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Edital (extrato) 1199/2018, de 7 de Dezembro

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Sumário

Declaração de utilidade pública com caráter de urgência

Texto do documento

Edital (extrato) n.º 1199/2018

Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, Presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, torna público que, para efeitos do disposto no artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal de Ferreira do Zêzere, por deliberação tomada em sua Sessão Ordinária de 16 de novembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal - reunião ordinária de 13 de setembro de 2018 - deliberou, por maioria, declarar a utilidade pública e atribuir o carácter de urgência com a consequente autorização de posse administrativa da expropriação dos prédios identificados no Quadro Sinótico e Planta Parcelar anexos ao presente Edital.

A expropriação destina-se à Obra de Requalificação do Espaço Público em Ferreira do Zêzere - 1.ª Fase em conformidade com o Plano de Urbanização da Vila de Ferreira do Zêzere, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40 de 26/02/2014, através do Aviso 3047/2014.

A urgência desta expropriação resulta de se tratarem de obras de interesse público e da necessidade de se iniciar a empreitada da obra de urbanização e requalificação da vila, no mais curto espaço de tempo, para que não fique sem efeito o procedimento de financiamento comunitário, no âmbito da candidatura ao programa Operacional Regional do Centro - Centro 2020, podendo vir a acarretar graves prejuízos para o Município, uma vez que a candidatura não será aprovada sem que o Município tenha na sua posse as parcelas de terreno objeto desta expropriação.

A atribuição do caracter de urgência conforme o disposto no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, confere de imediato à entidade expropriante a posse administrativa dos bens expropriados, sem prejuízo da realização da vistoria ad perpetuam rei memoriam, que se destina, nos termos do disposto no artigo 21.º do Código de Expropriações, a registar as existências e as circunstâncias verificadas nas parcelas à data da Declaração de Utilidade Pública, que será realizada em data a fixar e que, oportunamente, será tornada pública.

A deliberação da expropriação foi proferida ao abrigo do teor conjugado, da alínea vv) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, do artigo 103.º da Lei 2110 de 19 de agosto de 1961, e ainda, do artigo 1.º, n.º 1 a n.º 4 do artigo 10.º, n.º 1 do artigo 12.º, n.º 1 do artigo 13.º, n.º 2 do artigo 14.º, artigo 15.º e artigo 19.º do Código das Expropriações, fundamenta-se finalmente nos restantes justificativos, de facto e de direito, integrantes do concernente processo administrativo.

Na qualidade de entidade expropriante, vem o Município de Ferreira do Zêzere, em cumprimento do disposto no artigo 35.º do Código das Expropriações, notificar os proprietários e demais interessados que a proposta do montante é a constante no Quadro Sinótico e que os proprietários e demais interessados dispõem, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código das Expropriações, de um prazo de 15 dias após a publicação da declaração de Utilidade Pública, para responder a esta proposta, findo o qual, se dará início ao processo de expropriação litigiosa, nos termos do disposto nos artigos 38.º a 66.º do Código das Expropriações.

Caso se verifique a concordância com o montante proposto deverão os proprietários e demais interessados proceder ao envio, até ao prazo acima indicado, de manifestação escrita de acordo, cópias identificativas (Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, N.º Contribuinte) de todos os interessados, de documento comprovativo de título de propriedade, mais concretamente a certidão emitida pela Conservatória do Registo Predial (CRP) respetiva, comprovativo da descrição e inscrição do prédio ou omissão do mesmo na CRP e, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 67.º do Código das Expropriações, de certidão de liquidação do Imposto Municipal (IMI), relativos ao prédio expropriado.

Para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Concelho, nas sedes das Juntas de Freguesia do concelho, bem como, publicado comunicação social, na página oficial deste Município, em www.cm-ferreiradozezere.pt e na 2.ª série do Diário da República.

Quadro das Parcelas a expropriar - Freguesia e Concelho de Ferreira do Zêzere

(ver documento original)

20 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Dr. Jacinto Lopes.

311849178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3546809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-19 - Lei 2110 - Presidência da República

    Promulga o Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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