Consolidação definitiva de mobilidade
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 29 de março de 2018, determinei ao abrigo do artigo n.º 2 do artigos 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugado com o n.º 3 e do n.º 5 do artigo 99.º-A da Lei 35/2014, de 20 de junho, e nos termos do artigo 92.º e seguintes da Lei 35/2014, 20 de junho, a consolidação definitiva da mobilidade intercategoria/intercarreira, da Assistente Técnica Anabela Cristina Marques Gaspar Teixeira, para a carreira/categoria de Técnica Superior, nos termos do artigo 99.º-A, n.º 1, 2 e 5 da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, com a remuneração correspondente à 2.ª posição, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.
A consolidação definitiva de mobilidade produz efeitos a partir de 01 de dezembro de 2018, data na qual se encontram reunidos, os requisitos previstos nas alíneas a), b), c) do artigo 99.º-A da Lei 35/2014, de 20 de junho e decorridos os 240 dias, nos termos do artigo 49.º alínea n.º 1 alínea c), para efeitos do estabelece na alínea d) do n.º 1 do artigo 99.º-A, da Lei 35/2014, de 20 de junho.
Na presente data e no cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) torna-se público que é celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com a trabalhadora Anabela Cristina Marques Gaspar Teixeira, para a carreira/categoria de Técnica Superior, com início a 01 dezembro de 2018.
19 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, António Pinto Dias Rocha, Dr.
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