Declaração de Retificação n.º 903/2018
Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso 17019/2018, no Diário da República, 2.ª série n.º 226, de 23 de novembro, retifica-se que, no ponto 10.2. do referido Aviso, onde se lê:
«10.2. Ser titular de licenciatura no domínio da informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.»
deve ler-se:
«10.2. Estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.»
23 de novembro de 2018. - O Presidente, Professor Doutor Pedro Miguel de Jesus Calado Dominguinhos.
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