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Declaração de Retificação 903/2018, de 7 de Dezembro

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Sumário

Retificação do ponto 10.2. do Aviso n.º 17019/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 23 de novembro

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 903/2018

Por ter sido publicado com inexatidão o Aviso 17019/2018, no Diário da República, 2.ª série n.º 226, de 23 de novembro, retifica-se que, no ponto 10.2. do referido Aviso, onde se lê:

«10.2. Ser titular de licenciatura no domínio da informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.»

deve ler-se:

«10.2. Estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.»

23 de novembro de 2018. - O Presidente, Professor Doutor Pedro Miguel de Jesus Calado Dominguinhos.

311850205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3546791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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