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Deliberação (extrato) 1365/2018, de 7 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências do Conselho Científico nos Presidentes de Departamento

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1365/2018

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa deliberou, na sua reunião de 26 de setembro de 2018, como se segue:

«[...]

5 - Delegação de competências do Conselho Científico nos Presidentes de Departamento

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 58.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 9251/2017, de 20 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, o Conselho Científico aprovou por maioria, com uma abstenção, delegar nos Presidentes de Departamento as seguintes competências do n.º 1 do citado artigo:

h) deliberar sobre a distribuição do serviço docente, sujeitando-a a homologação do Diretor;

i) elaborar os planos de estudos dos cursos e definir o objeto das unidades curriculares e os métodos de ensino e fixar de forma coordenada os respetivos programas;

n) propor a constituição dos júris de provas académicas, de concursos académicos e de equivalência e reconhecimento de habilitações estrangeiras, nos termos da legislação aplicável.

Consideram-se ratificados os atos praticados pelos ora delegados desde 11 de julho de 2018.

[...]»

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 21.º e do n.º 2 do artigo 47.º ambos do CPA, publique-se no Diário da República.

20 de novembro de 2018. - O Presidente do Conselho Científico, Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.

311840315

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3546756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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