Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, com parecer favorável do respetivo serviço de origem, Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, com a anuência do trabalhador, e por Despacho do Diretor-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, de 18 de julho de 2018, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na mesma carreira/categoria, do técnico superior Flávio Miguel Lobo e Sampaio, no mapa de pessoal da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas mantendo a mesma posição remuneratória e nível remuneratório detido no serviço de origem, designadamente entre a 8.ª e 9.ª posição remuneratória e entre o 39.º e 42.º nível remuneratório da tabela única, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de agosto de 2018.
23 de novembro de 2018. - A Subdiretora-Geral, Margarida Sampaio.
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