Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, com parecer favorável do respetivo serviço de origem, Academia Portuguesa da História, com a anuência da trabalhadora, e por Despacho do Diretor-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, de 01 de outubro de 2018, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na mesma carreira/categoria, da assistente técnica Maria João da Silva Mendonça, no mapa de pessoal da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas mantendo a mesma posição remuneratória e nível remuneratório detido no serviço de origem, designadamente a 6.ª posição remuneratória e o 11.º nível remuneratório da tabela única, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de outubro de 2018.
23 de novembro de 2018. - A Subdiretora-Geral, Margarida Sampaio.
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