A reorganização das infraestruturas ligadas à área da segurança, subjacente a uma política coerente de gestão de infraestruturas, tendo em vista a sua adequação e qualificação para o desempenho das funções por estas perseguidas, a par da manifestação de vontade do Município de Cascais em contribuir para uma solução na reinstalação da Divisão Policial da Polícia de Segurança Pública (PSP) de Cascais, foi celebrado a 16 de setembro de 2015 um Protocolo entre o Município de Cascais e a Polícia de Segurança Pública, através do qual o Município se comprometeu a promover o projeto de execução, a empreitada e a fiscalização para reabilitação, adaptação e conclusão do edifício para instalação da Divisão Policial da PSP de Cascais, sendo a despesa assumida, posteriormente reembolsada pela Polícia de Segurança Pública.
A situação atual aconselha a que se proceda à alteração do ano concernente à conclusão da empreitada e ao reescalonamento da despesa, porquanto os encargos previstos para 2015, 2016 e 2017 plasmados no protocolo não tiveram execução, facto que determinou a celebração de uma adenda ao Protocolo a celebrar entre o Município de Cascais e a PSP.
Assim, nos termos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, é autorizada a celebração de adenda ao protocolo a celebrar entre o Município de Cascais e a PSP, ficando esta autorizada a assumir os encargos orçamentais decorrentes da execução financeira do Protocolo até ao montante de (euro)2.800.000 (dois milhões e oitocentos mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
O presente despacho produz efeitos à data de homologação da adenda ao Protocolo.
29 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 15 de novembro de 2018. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto. - 20 de novembro de 2018. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel.
311871663