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Aviso 18128/2018, de 6 de Dezembro

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Sumário

Alteração da composição de Júri de procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 18128/2018

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira de Assistente Técnico.

Alteração da composição de Júri

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 e 3 do artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho da Senhora Vereadora do Pelouro da Juventude e Desporto e Pelouro dos Recursos Humanos e Serviços Jurídicos, Dr.ª Catarina Araújo, de 20.11.2018, foi alterada a composição de Júri do seguinte procedimento concursal publicado através do Aviso de abertura n.º 8255/2017, publicado no Diário da República n.º 140, 2.ª série, de 21.07.2017:

1 - Ref.ª 19) Dez postos de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Técnico, para a Direção Municipal de Cultura e Ciência, área funcional Museus e Património Cultural, passa a ser a seguinte:

Presidente: Inês Maria Spratley Ferreira Moura Borges, Chefe de Divisão.

Vogais Efetivos: Maria Goreti Fernandes Leite, Chefe de Divisão que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Bárbara Taciana Sousa Cardoso da Silva Santos, Assistente Técnica.

Vogais Suplentes: Carla Patrícia Costa Fonseca, Chefe de Divisão e Daniel Ernesto de Araújo Gomes, Assistente Técnico.

26 de novembro de 2018. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Salomé Ferreira.

311857537

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3545314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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