Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 1187/2018, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Concurso Documental para um Professor Associado para a área disciplinar de Psicologia da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 1187/2018

Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 24 de setembro de 2018, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Associado para a área disciplinar de Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade.

1 - As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.

2 - Ao concurso podem candidatar-se:

Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - O processo de candidatura ao concurso deverá ser apresentado no Serviço de Expediente, na Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, sala 114, e é instruído com:

3.1 - Carta de candidatura (em suporte de papel) em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Número de identificação civil;

c) Nacionalidade;

d) Data de nascimento;

e) Residência ou endereço de contacto;

f) Telefone e/ou telemóvel;

g) Endereço de correio eletrónico;

h) Habilitações literárias;

i) Profissão.

3.2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

3.3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 6 do presente edital;

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida para o procedimento concursal.

4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

5 - A Reitoria, através da Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.

6 - Critérios e métodos de seleção e avaliação:

A seriação dos candidatos assenta em parâmetros organizados em torno de três vertentes - "mérito científico", "mérito pedagógico" e "outras atividades relevantes" e tem em conta o perfil das funções de professor associado e potencialidades manifestadas para o exercício dessas funções, nomeadamente na produção científica e pedagógica, bem como no envolvimento em atividades de gestão institucional e extensão universitária.

6.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções (um voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50, numa escala de 0 a 100).

6.2 - Mérito científico - VMC (50 %) - diz respeito à atividade científica, que se quer internacionalizada, nas suas vertentes de conceção, produção e divulgação, bem como o exercício de funções de especialista, valorizando o seu impacto na comunidade cientifica e na comunidade em geral.

6.2.1 - Investigação científica (20 %) - avalia-se a atividade de investigação científica a partir da participação em projetos de investigação, atribuindo-se maior valoração aos que tenham sido objeto de financiamento e aos que se insiram em redes internacionais. Na avaliação deste parâmetro será tida também em consideração a quantidade e o reconhecimento da qualidade dos projetos, incluindo os prémios pelos trabalhos realizados ou supervisionados, bem como o tipo de envolvimento do investigador.

6.2.2 - Publicação científica (50 %) - avaliam-se os produtos de atividade científica através da publicação de livros, capítulos, artigos ou outras publicações em revistas nacionais ou internacionais indexadas, devendo ser referido, sempre que existente, o fator de impacto (Thompson/JCR e/ou Scopus/SJR). Na avaliação deste parâmetro ter-se-á em consideração a qualidade, a quantidade, o fator de impacto, a originalidade e a diversidade da produção, bem como o reconhecimento comprovado pela comunidade científica nacional e internacional.

6.2.3 - Dinamização da atividade científica (20 %) - avalia-se a capacidade de coordenação e participação em equipas de investigação e gestão da atividade científica. Avalia-se também a orientação de dissertações de Mestrado concluídas, teses de Doutoramento concluídas e supervisão de pós-doutoramentos. São, ainda, elementos de avaliação a organização ou participação em comissões de eventos científicos, nacionais e internacionais, bem como a edição, avaliação e revisão de publicações científicas, nacionais e internacionais.

6.2.4 - Avaliação científica (10 %) - avalia-se a participação em júris de provas académicas e a participação em painéis de avaliação e consultoria científica, valorizando-se a participação em processos de avaliação científica internacionais. Na avaliação deste parâmetro ter-se-á em consideração a quantidade, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.

Na avaliação dos critérios anteriores será levada em consideração a adequação do curriculum às necessidades da instituição contratante.

6.3 - Mérito Pedagógico - VMP (40 %) - incide sobre a atividade pedagógica, nas suas vertentes de conceção, produção e avaliação, dirigida para públicos diversificados e articulada com a atividade científica, valorizando-se a atividade desenvolvida ao nível de Unidades Orgânicas/Departamentos e ao nível da Universidade na definição de políticas de ensino/aprendizagem no ensino superior.

6.3.1 - Participação em projetos pedagógicos (40 %) - avalia-se o envolvimento na docência, gestão de unidade curriculares, em projetos pedagógicos e no desenvolvimento de atividades de atividades pedagógicas promotoras dos processos de ensino e aprendizagem.

6.3.2 - Conceção de novas unidades curriculares e envolvimento na criação de novos cursos (40 %) - avalia-se a participação na (re)estruturação de planos de estudo e a criação de novas unidades curriculares. Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração a quantidade, a natureza e a diversidade dos projetos e unidades curriculares bem como a sua articulação com a atividade científica. Serão mais valorados os curricula que envolvam a docência em vários níveis e ciclos de estudo do ensino superior, bem como a experiência de docência internacional.

6.3.3 - Publicações ou outro material de índole pedagógica reveladoras de competências na transmissão de conhecimentos (20 %) - na avaliação deste parâmetro serão tidas em consideração a qualidade, a quantidade, a clareza, pertinência e consistência das publicações e materiais produzidos.

Na avaliação destes critérios será levada em consideração a adequação do curriculum às necessidades da instituição contratante.

6.4 - Outras atividades relevantes para a missão da U. Porto e da FPCEUP, nomeadamente de gestão e de extensão universitária - VMEU (10 %) - avalia-se o envolvimento dos candidatos em processos de gestão institucional e prestação de serviços à comunidade.

6.4.1 - Gestão institucional (60 %) - avalia-se a participação em órgãos de gestão e de cursos, bem como de serviços ou de grupos não previstos em 6.2 ou 6.3. Na avaliação deste parâmetro, serão tidas em consideração a quantidade, a duração, a natureza e a diversidade das atividades.

6.4.2 - Prestação de serviços e participação em projetos de intervenção na comunidade (40 %) avalia-se a participação em projetos de intervenção na comunidade, a qualidade e o impacto dos trabalhos de extensão universitária, de que são exemplo a realização de serviços de consultoria, a participação em equipas de acompanhamento ou avaliação de projetos de intervenção e, ainda, outras atividades relevantes para a área da Psicologia. Na avaliação deste parâmetro serão tidas em consideração a dimensão, a diversidade e a relevância social das atividades desenvolvidas.

Na avaliação dos critérios acima enunciados será levada em consideração a adequação do curriculum às necessidades da instituição contratante.

7 - Modo de funcionamento do júri:

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.

O resultado final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = 0,50*VMC + 0,40*VMP + 0,10*VMGEU

8 - O Júri tem a seguinte composição:

Presidente: Professora Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Vice-Reitora da Universidade do Porto.

Vogais:

Professora Doutora Ana Margarida Vieira Veiga Simão, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Carlos Fernandes da Silva, Professor Catedrático do Departamento de Educação e Psicologia da Universidade de Aveiro;

Professor Doutor Mário Miguel Machado Osório Gonçalves, Professor Catedrático da Escola de Psicologia da Universidade do Minho;

Professor Doutor José da Conceição Mendes Marques, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Professor Doutor Jorge Nuno Negreiros de Carvalho, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de novembro de 2018. - A Vice-Reitora, Professora Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira.

311810523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3545205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda