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Edital 1186/2018, de 6 de Dezembro

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Sumário

Concurso Documental para um Professor Catedrático da área disciplinar de Psicologia da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 1186/2018

Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 3 de outubro de 2018, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto de 2018, pelo prazo de cinquenta dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um Professor Catedrático para a área disciplinar de Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade.

As disposições legais aplicáveis são as seguintes:

1 - Artigos 37.º a 51.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio; Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto - Despacho 12913/2010, publicado no Diário da República, n.º 154, de 10 de agosto de 2010.

2 - Ao concurso podem candidatar-se:

Os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, que sejam titulares do título de agregado.

Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 197, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

3 - O processo de candidatura ao concurso deverá ser apresentado no Serviço de Expediente, na Universidade do Porto, sito à Praça Gomes Teixeira, sala 114, e é instruído com:

3.1 - Carta de candidatura (em suporte de papel) em que os candidatos deverão indicar os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Número de identificação civil;

c) Nacionalidade;

d) Data de nascimento;

e) Residência ou endereço de contacto;

f) Telefone e/ou telemóvel;

g) Endereço de correio eletrónico;

h) Habilitações literárias;

i) Profissão.

3.2 - Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento e a certidão de agregação, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;

3.3 - Exemplares, em suporte digital e em duplicado (2CDs ou 2DVDs), dos seguintes documentos:

a) Currículo contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura tendo em consideração os critérios de seleção e seriação constantes do n.º 6 do presente edital;

b) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, podendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

4 - As instruções para a apresentação da informação, em suporte digital, encontram-se disponíveis na área de Concursos de Pessoal do SIGARRA U.PORTO, no endereço http://sigarra.up.pt/up/web_base.gera_pagina?p_pagina=1004282.

5 - A Reitoria, através da Unidade de Planeamento, Contratação e Desenvolvimento do Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital.

6 - Critérios e métodos de seleção e avaliação:

A seriação dos candidatos assenta em parâmetros organizados em torno de três vertentes - "mérito científico, "mérito pedagógico" e outras atividades relevantes" tendo em conta o perfil das funções de professor catedrático e potencialidades manifestadas para o exercício dessas funções, nomeadamente na produção científica, na qualidade pedagógica, na criação, coordenação e participação em cursos de pós-graduação, a nível nacional e internacional, bem como o envolvimento em processos de gestão institucional e prestação de serviços à comunidade.

6.1 - Critérios de aprovação em mérito absoluto

Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes, em votação nominal justificada, onde não são admitidas abstenções (um voto deverá ser favorável sempre que o membro do júri tenha atribuído uma pontuação igual ou superior a 50, numa escala de 0 a 100).

6.2 - Mérito científico - VMC (40 %) - diz respeito à atividade científica, que se quer internacionalizada, nas suas vertentes de conceção, produção e divulgação, bem como o exercício de funções de especialista, valorizando o seu impacto na comunidade cientifica e na comunidade em geral.

6.2.1 - Investigação científica (25 %) - avalia-se a qualidade do trabalho de investigação, a capacidade de gerir equipas científicas e a coordenação de projetos, atribuindo-se uma maior valoração aos que tenham sido objeto de financiamento nacional ou internacional. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração a quantidade e o reconhecimento da qualidade do projeto e seus resultados pelas entidades financiadoras, bem como o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

6.2.2 - Publicação científica (45 %) - avaliam-se os produtos da atividade científica através da publicação de livros, capítulos, artigos ou outras publicações em revistas nacionais ou internacionais indexadas, devendo ser indicado, sempre que existente, o fator de impacto (Thompson/JCR e/ou Scopus/SJR). Na avaliação deste parâmetro ter-se-á em consideração a qualidade, a quantidade, o fator de impacto, a originalidade, a diversidade da produção e o reconhecimento comprovado pela comunidade científica nacional e internacional.

6.2.3 - Dinamização da atividade científica (20 %) - avalia-se a capacidade de criação e liderança de equipas de investigação, de gestão da atividade científica e as funções de coordenação de unidades ou equipas de investigação. Avalia-se também a orientação de dissertações e teses concluídas, bem como a supervisão de trabalhos de pós-doutoramento concluídos, valorizando a qualidade científica dos trabalhos orientados ou supervisionados. Avalia-se ainda a organização ou participação em comissões de eventos científicos, nacionais e internacionais, bem como a edição, avaliação e revisão de publicações científicas, nacionais e internacionais. Na avaliação deste parâmetro ter-se-á em consideração o número e a diversidade das atividades científicas.

6.2.4 - Avaliação científica (10 %) - avalia-se a participação em júris de provas académicas e a participação em painéis de avaliação e consultoria científica, valorizando-se a participação em processos de avaliação científica internacionais. Na avaliação deste parâmetro ter-se-á em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.

Na avaliação dos critérios anteriores será levada em consideração a adequação do curriculum às necessidades da instituição contratante.

6.3 - Mérito Pedagógico - VMP (40 %) - incide sobre a atividade pedagógica, nas suas vertentes de conceção, produção e avaliação, dirigida para públicos diversificados e articulada com a atividade científica, valorizando-se a atividade desenvolvida ao nível de Unidades Orgânicas/Departamentos e ao nível da Universidade na definição de políticas de ensino/aprendizagem no ensino superior.

6.3.1 - Participação em projetos pedagógicos (50 %) avalia-se o envolvimento na docência, na gestão das unidades curriculares, o envolvimento em projetos pedagógicos, a promoção de atividades pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem e a participação em cursos de graduação e pós-graduação na instituição a que o candidato se encontra vinculado, bem como exteriores à mesma, valorizando a sua internacionalização.

6.3.2 - Conceção de novas unidades curriculares e envolvimento na criação de novos cursos (30 %) - avalia-se a participação na (re)estruturação de planos de estudo e a criação de novas unidades curriculares. Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração o número, a natureza e a diversidade dos projetos e unidades curriculares bem como a sua articulação com a atividade científica. Serão mais valorados os curricula que envolvam a docência em vários níveis e ciclos de estudo do ensino superior, bem como a experiência de docência internacional.

6.3.3 - Publicações ou outro material de índole pedagógica reveladoras de competências na transmissão de conhecimentos (20 %) - na avaliação deste parâmetro serão tidas em consideração a qualidade, a quantidade, a clareza, pertinência e consistência das publicações e materiais produzidos.

Na avaliação destes critérios será levada em consideração a adequação do curriculum às necessidades da instituição contratante.

6.4 - Outras atividades relevantes para a missão da U. Porto e da FPCEUP, nomeadamente de gestão e de extensão universitária - VMEU (20 %) - avalia-se o envolvimento dos candidatos em processos de gestão institucional e prestação de serviços à comunidade.

6.4.1 - Gestão institucional (60 %) - Avalia-se a participação em órgãos de gestão da instituição e de cursos, bem como de serviços ou grupos não previstos em 6.2 ou 6.3. Na avaliação deste parâmetro ter-se-á em consideração o número, a duração, a natureza e a diversidade das atividades, bem como os produtos derivados dessa participação.

6.4.2 - Prestação de serviços e participação em projetos de intervenção na comunidade (40 %) - avalia-se a participação em projetos de intervenção na comunidade, a qualidade e o impacto dos trabalhos de extensão universitária, de que são exemplo a realização de serviços de consultoria, a participação em equipas de acompanhamento ou avaliação de projetos de intervenção e, ainda, outras atividades relevantes para a área da Psicologia. Na avaliação deste parâmetro ter-se-á em consideração o número, a diversidade e a relevância social das atividades desenvolvidas.

Na avaliação dos critérios acima enunciados será levada em consideração a adequação do curriculum às necessidades da instituição contratante.

7 - Modo de funcionamento do júri:

Cada membro do júri faz o seu exercício avaliativo, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente.

O resultado final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:

RF = 0,40*VMC+0,40*VMP+0,20*VMGEU

8 - O Júri tem a seguinte composição:

Presidente: Professora Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira, Vice-Reitora da Universidade do Porto.

Vogais:

Professora Doutora Luísa Maria de Almeida Morgado, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Professora Doutora Maria Luísa Soares Almeida Pedroso de Lima, Professora Catedrática do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;

Professor Doutor Paulo Manuel Pinto Pereira Almeida Machado, Professor Catedrático da Escola de Psicologia da Universidade do Minho;

Professora Doutora Maria de São Luís de Vasconcelos Fonseca e Castro Schöner, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;

Professor Doutor Félix Fernando Monteiro Neto, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de novembro de 2018. - A Vice-Reitora, Professora Doutora Maria de Fátima de Sousa Basto Vieira.

311810612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3545204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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