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Aviso 18083/2018, de 6 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso do método de seleção, relativa ao procedimento concursal comum de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso 18083/2018

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que foi homologada, por meu despacho de 21 de novembro de 2018, a lista unitária de ordenação final dos candidatos relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP) para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional.

A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se afixada no átrio do Agrupamento e publicada na página eletrónica da Escola em http://www.avredondo.net.

21 de novembro de 2018. - A Presidente da CAP, Anabela Água Morna da Silva.

311849437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3545163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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