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Despacho 11630/2018, de 6 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no Adjunto António Jorge Ferreira Silva do Agrupamento de Escolas Amadeo de Souza Cardoso, Amarante

Texto do documento

Despacho 11630/2018

Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, delego as competências a seguir discriminadas no Adjunto António Jorge Ferreira Silva, a partir de 05 de julho de 2017:

a) Superintender, na elaboração de horários das turmas e dos docentes no 2.º e 3.º ciclos;

b) Gerir medidas de apoio educativo no 2.º e 3.º ciclos;

c) Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais no 2.º e 3.º ciclos;

d) Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente de acordo com os critérios definidos pelo Conselho Pedagógico;

e) Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos (2.º e 3.º Ciclos);

f) Gerir instalações, espaços e equipamentos;

g) Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos do 2.º e 3.º ciclos.

23 de novembro de 2018. - O Diretor, Joaquim Artur Pereira Correia.

311849323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3545154.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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