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Aviso (extrato) 17980/2018, de 4 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Código de Posturas do Município da Praia da Vitória

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17980/2018

Alteração ao Código de Posturas do Município da Praia da Vitória

Nos termos e para os efeitos legais torna-se público que, a segunda alteração ao Código de Posturas do Município da Praia da Vitória foi aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 16 de novembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em sua reunião de 5 de novembro de 2018.

Alteração ao Código de Posturas do Município da Praia da Vitória

Nota Justificativa

O Código de Posturas do Município da Praia da Vitória, foi aprovado pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 29 de abril de 2016, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião de 12 de abril de 2016.

No entanto, considerando os efeitos negativos que a má aplicação dos efluentes a que aludem os artigos 31.º e 32.º, deste Código, têm provocado no Concelho, entende-se necessário aumentar em 50 % o montante das coimas previstas nos n.os 1 e 2, do artigo 35.º, por forma a adequá-las ao desvalor do ilícito em causa.

Nestes termos, ao abrigo das disposições combinadas previstas no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigo 14.º, alínea i) da Lei 73/2013, de 3 de setembro, artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alínea K) do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal da Praia da Vitória, em sua sessão ordinária de 16 de novembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal, em sua reunião de 5 de novembro de 2018, deliberou aprovar a segunda alteração ao Código de Posturas.

Segunda Alteração ao Código de Posturas do Município da Praia da Vitória

Artigo 1.º

Alteração

São alterados os n.os 1 e 2 do artigo 35.º, do Código de Posturas.

«Artigo 35.º

[...]

1 - A violação do disposto no artigo 31.º, constitui contraordenação punível com coima de (euro)1.500,00 a (euro)5.611,47 para, as pessoas singulares, ou até (euro)15.000,00, para as pessoas coletivas.

2 - A manipulação e aplicação dos efluentes orgânicos, em violação das condições previstas no artigo 32.º, constitui contraordenação punível com coima de (euro)750,00 a (euro)5.611,47 para as pessoas singulares ou até (euro)7.500,00 para as pessoas coletivas.

3 - ...»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente Código de Posturas Municipais entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

20 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Tibério Manuel Faria Dinis.

311839214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3542784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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