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Aviso 17902/2018, de 3 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final para duas vagas na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado e por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17902/2018

Lista unitária de ordenação final

Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4 e 5 do artigo 36.º e do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril notificam-se todos os candidatos do procedimento concursal comum, do aviso 13235/2018 de 17 de setembro, do ato de homologação da lista unitária de ordenação final para duas vagas na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado e por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira, homologada por meu despacho de 19 de novembro de 2018.

Para os efeitos consignados a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira e afixada em local visível e público das instalações.

20 de novembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Vila do Bispo e Raposeira, Dino Alves Lourenço.

311839417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3541327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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