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Aviso 17900/2018, de 3 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17900/2018

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna -se público que, na sequência do procedimento concursal realizado nos termos do disposto na Lei 112/2017 de 29 de dezembro, aberto pelo aviso publicado a 20 de julho de 2018 na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta n.º OE201807/0586, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir 15 de novembro de 2018, para o exercício de funções de assistente operacional, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira de assistente operacional, nível 1 da tabela remuneratória única, no montante de 580,00 euros, com os seguintes trabalhadores:

Maria da Conceição Gomes da Silva Marques

Maria Isabel de Sousa Barbosa

Rui André Rodrigues Mota

Susana Cristina de Barros Gonçalves Marinho

Vítor Manuel Pires Rua

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017 de 29 de dezembro, estão dispensados de prestar o período experimental, dado que os candidatos exerceram funções, ora regularizadas, por tempo de serviço superior à duração definidas para o período experimental da respetiva carreira.

20 de novembro de 2018. - A Presidente da Junta de Freguesia, Maria Goreti Sá Maia da Costa Machado.

311841693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3541325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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