Consolidação da mobilidade interna intercarreiras
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 99-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, e em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014 de 20 de junho e após obtenção do parecer favorável do Órgão Executivo em sua sessão ordinária realizada no dia 29 de outubro de 2018, torna-se público que foi determinada a consolidação da mobilidade interna intercarreiras para a carreira e categoria de técnico superior Rute Cristina Felício Cordeiro Ascenso, ficando assim posicionada na 2.ª posição remuneratória e no nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, com efeitos a 01 de setembro de 2018.
21 de novembro de 2018. - O Presidente da Junta, José Inácio Correia Belchior.
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