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Regulamento 811/2018, de 3 de Dezembro

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Sumário

2.ª Alteração Regulamento Taxas e Licenças

Texto do documento

Regulamento 811/2018

Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças

2.ª Alteração

Preâmbulo

O Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças alterado mantêm o respeito pelos princípios orientadores e métodos de cálculo assumidos na fundamentação económico-financeira aprovada em 2010 e alterada em 2014, assim como princípios consagrados legalmente, designadamente o princípio da justa repartição dos encargos e da equivalência jurídica, correspondendo ao custo do serviço público local conjugado com o benefício auferido pelo particular.

Assim, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do consignado na Lei 73/2013 de 3 de setembro, na redação em vigor, e no uso da competência prevista nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, a Assembleia de Freguesia, por deliberação tomada em 28 de setembro de 2018, sob proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião realizada em 10 de setembro de 2018, aprova a seguinte alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças.

Aditamento ao Regulamento

É aditada a alínea f) ao artigo 6.º e o artigo 13.º-A ambos no Capítulo II.

«CAPÍTULO II

Taxas

Artigo 6.º

Taxas

A Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua actividade, designadamente:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Utilização de recursos hídricos públicos da Freguesia, em poços cuja captação seja feita por eletrobomba, equipado com moedeiro.

Artigo 13.º- A

Utilização de recursos hídricos públicos da Freguesia, em poços cuja captação seja feita por eletrobomba, equipado com moedeiro

1 - Os procedimentos referentes à captação de água dos poços públicos com recurso a eletrobomba equipada com moedeiro estão definidos no Regulamento sobre a Utilização de Recursos Hídricos Públicos da Freguesia de Carnota.

2 - As taxas pagas pela captação de água dos poços públicos com recurso a eletrobomba equipada com moedeiro estão constantes no anexo VIII, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:

TCAE = (CT/N) + CIR

em que,

TCAE: Taxa de captação de água dos poços públicos com recurso a eletrobomba equipada com moedeiro

CT: custo diário total necessário para a prestação do serviço (inclui despesas consumo de energia elétrica, despesa de manutenção dos equipamentos, despesa de mão de obra inerente à prestação de serviço e despesa de amortização dos equipamentos);

N: número médio de utilizadores diários - 24 utilizadores considerando um tempo médio de utilização de 15 minutos por utilizador.

CIR: Coeficiente de incentivo à utilização racional do bem - água. Sendo o valor do coeficiente de 100 % (CT/N).

sendo que:

CT = CE + DM + DMO + DAM

CE: custo de consumo de energia elétrica - 0,90(euro);

DM: despesa de mão-de-obra inerente à prestação de serviço - 4,26(euro);

DMO: despesa de manutenção dos equipamentos 0,55(euro);

DAM: despesa de amortização dos equipamentos - 0,41(euro).

3 - Os valores de referência referidos no número anterior para apuramento da componente CT (Custo Total Diário) foram obtidos de acordo com as seguintes fórmulas:

CE: custo de consumo de energia elétrica = CEE x TMDU x CKW

em que:

CEE: Consumo elétrico eletrobomba - 0,746 Kw/h;

TMDU: Tempo médio diário de utilização - 6 horas diárias;

CKW - Custo KW com IVA - 0,20(euro).

DM: despesa de mão-de-obra inerente à prestação de serviço = CHMO x x TMDPS/60 minutos

em que:

CHMO: Custo horário da Mão de Obra - 5,68(euro);

TMDPS: Tempo médio diário relativo à prestação de Serviço - 45 minutos.

DMO: despesa de manutenção dos equipamentos = CMA/365 dias

em que:

CMA: Custo médio anual de manutenção - 200 euros.

DAM: despesa de amortização dos equipamentos = CAQ/8 anos/365 dias

em que:

CAQ: Custo de aquisição do moedeiro e fichas.

4 - Sendo a taxa a aplicar:

a) 0,10(euro) por 3 minutos de utilização que corresponde aproximadamente a 100 L de água

b) 0,50(euro) por 15 minutos de utilização que corresponde aproximadamente a 500 L de água.»

Aditamento à Tabela de Taxas

É aditado o Anexo VIII.

(ver documento original)

20 de novembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Carnota, Nuno Pedro Correia Lopes Granja.

311839822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3541321.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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