Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças
2.ª Alteração
Preâmbulo
O Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças alterado mantêm o respeito pelos princípios orientadores e métodos de cálculo assumidos na fundamentação económico-financeira aprovada em 2010 e alterada em 2014, assim como princípios consagrados legalmente, designadamente o princípio da justa repartição dos encargos e da equivalência jurídica, correspondendo ao custo do serviço público local conjugado com o benefício auferido pelo particular.
Assim, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do consignado na Lei 73/2013 de 3 de setembro, na redação em vigor, e no uso da competência prevista nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º e da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, a Assembleia de Freguesia, por deliberação tomada em 28 de setembro de 2018, sob proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião realizada em 10 de setembro de 2018, aprova a seguinte alteração ao Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças.
Aditamento ao Regulamento
É aditada a alínea f) ao artigo 6.º e o artigo 13.º-A ambos no Capítulo II.
«CAPÍTULO II
Taxas
Artigo 6.º
Taxas
A Freguesia cobra taxas sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pela sua actividade, designadamente:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Utilização de recursos hídricos públicos da Freguesia, em poços cuja captação seja feita por eletrobomba, equipado com moedeiro.
Artigo 13.º- A
Utilização de recursos hídricos públicos da Freguesia, em poços cuja captação seja feita por eletrobomba, equipado com moedeiro
1 - Os procedimentos referentes à captação de água dos poços públicos com recurso a eletrobomba equipada com moedeiro estão definidos no Regulamento sobre a Utilização de Recursos Hídricos Públicos da Freguesia de Carnota.
2 - As taxas pagas pela captação de água dos poços públicos com recurso a eletrobomba equipada com moedeiro estão constantes no anexo VIII, têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TCAE = (CT/N) + CIR
em que,
TCAE: Taxa de captação de água dos poços públicos com recurso a eletrobomba equipada com moedeiro
CT: custo diário total necessário para a prestação do serviço (inclui despesas consumo de energia elétrica, despesa de manutenção dos equipamentos, despesa de mão de obra inerente à prestação de serviço e despesa de amortização dos equipamentos);
N: número médio de utilizadores diários - 24 utilizadores considerando um tempo médio de utilização de 15 minutos por utilizador.
CIR: Coeficiente de incentivo à utilização racional do bem - água. Sendo o valor do coeficiente de 100 % (CT/N).
sendo que:
CT = CE + DM + DMO + DAM
CE: custo de consumo de energia elétrica - 0,90(euro);
DM: despesa de mão-de-obra inerente à prestação de serviço - 4,26(euro);
DMO: despesa de manutenção dos equipamentos 0,55(euro);
DAM: despesa de amortização dos equipamentos - 0,41(euro).
3 - Os valores de referência referidos no número anterior para apuramento da componente CT (Custo Total Diário) foram obtidos de acordo com as seguintes fórmulas:
CE: custo de consumo de energia elétrica = CEE x TMDU x CKW
em que:
CEE: Consumo elétrico eletrobomba - 0,746 Kw/h;
TMDU: Tempo médio diário de utilização - 6 horas diárias;
CKW - Custo KW com IVA - 0,20(euro).
DM: despesa de mão-de-obra inerente à prestação de serviço = CHMO x x TMDPS/60 minutos
em que:
CHMO: Custo horário da Mão de Obra - 5,68(euro);
TMDPS: Tempo médio diário relativo à prestação de Serviço - 45 minutos.
DMO: despesa de manutenção dos equipamentos = CMA/365 dias
em que:
CMA: Custo médio anual de manutenção - 200 euros.
DAM: despesa de amortização dos equipamentos = CAQ/8 anos/365 dias
em que:
CAQ: Custo de aquisição do moedeiro e fichas.
4 - Sendo a taxa a aplicar:
a) 0,10(euro) por 3 minutos de utilização que corresponde aproximadamente a 100 L de água
b) 0,50(euro) por 15 minutos de utilização que corresponde aproximadamente a 500 L de água.»
Aditamento à Tabela de Taxas
É aditado o Anexo VIII.
(ver documento original)
20 de novembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Carnota, Nuno Pedro Correia Lopes Granja.
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