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Despacho 11538/2018, de 3 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na diretora da Escola Superior de Gestão, do Instituto Politécnico de Castelo Branco

Texto do documento

Despacho 11538/2018

Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e do n.º 5 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, homologados pelo Despacho Normativo 58/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de novembro de 2008, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, delego na diretora da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professora Adjunta Sara Margarida Isidoro Frade de Brito Filipe, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:

1.1 - Autorizar a participação do pessoal docente e não docente em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras atividades no País e no estrangeiro que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respetiva Escola, desde que a participação não implique despesas;

1.2 - Autorizar a participação de docentes da Escola em júris de concurso noutras instituições;

1.3 - Autorizar a participação de docentes em júris de avaliação de provas de cursos conferentes e não conferentes de grau académico;

1.4 - Decidir sobre horários de trabalho, de acordo com o regulamento aprovado;

1.5 - Conceder as licenças e dispensas previstas na lei, ao pessoal docente e não docente afeto à respetiva Escola.

1.6 - Excetuam-se nas licenças previstas no número anterior as concedidas ao abrigo dos artigos 36.º e 36.º-A do ECPDESP, na redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, com as alterações subsequentes, e as licenças sem remuneração.

1.7 - Justificar ou injustificar faltas;

1.8 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores afetos à Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 - Delego ainda na diretora da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco as seguintes competências:

2.1 - Autorizar que as viaturas afetas à Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;

2.2 - Autorizar a cedência temporária dos espaços afetos à Escola, a entidades terceiras, para fins educativos, sociais e culturais, nos termos dos regulamentos e critérios definidos;

2.3 - Autorizar a distribuição gratuita de publicações editadas ou adquiridas;

2.4 - Autorizar a venda de bens produzidos pela Escola, bem como dos serviços constantes das tabelas aprovadas pelo Conselho de Gestão do IPCB;

2.5 - Autorizar a apresentação de candidaturas a bolsas por parte dos docentes da respetiva Escola;

2.6 - Autorizar pagamentos através do fundo de maneio, cujo valor por autorização não ultrapasse 250 euros, até ao limite mensal de

500 euros.

3 - Até ao dia 5 de cada mês, deverá ser enviada a relação dos atos praticados no mês anterior ao abrigo dos n.º 1.1 e 1.5.

4 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às competências delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

5 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação, superintendência e revogação previstos na lei, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho ser feita menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 49.º do CPA.

6 - Autorizo a diretora da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco a subdelegar as competências referidas no presente despacho no subdiretor por si nomeado.

7 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pela diretora da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professora Adjunta Sara Margarida Isidoro Frade de Brito Filipe, desde a data de entrada em funções e até à publicação do presente despacho no Diário da República.

7 de novembro de 2018. - O Presidente, Professor Adjunto António Augusto Cabral Marques Fernandes.

311821037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3541243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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