Nos termos do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e do n.º 5 do artigo 26.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco, homologados pelo Despacho Normativo 58/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de novembro de 2008, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação dada pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, delego na diretora da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professora Adjunta Sara Margarida Isidoro Frade de Brito Filipe, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
1.1 - Autorizar a participação do pessoal docente e não docente em congressos, reuniões científicas, colóquios ou outras atividades no País e no estrangeiro que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respetiva Escola, desde que a participação não implique despesas;
1.2 - Autorizar a participação de docentes da Escola em júris de concurso noutras instituições;
1.3 - Autorizar a participação de docentes em júris de avaliação de provas de cursos conferentes e não conferentes de grau académico;
1.4 - Decidir sobre horários de trabalho, de acordo com o regulamento aprovado;
1.5 - Conceder as licenças e dispensas previstas na lei, ao pessoal docente e não docente afeto à respetiva Escola.
1.6 - Excetuam-se nas licenças previstas no número anterior as concedidas ao abrigo dos artigos 36.º e 36.º-A do ECPDESP, na redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, com as alterações subsequentes, e as licenças sem remuneração.
1.7 - Justificar ou injustificar faltas;
1.8 - Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores afetos à Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova do Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - Delego ainda na diretora da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco as seguintes competências:
2.1 - Autorizar que as viaturas afetas à Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;
2.2 - Autorizar a cedência temporária dos espaços afetos à Escola, a entidades terceiras, para fins educativos, sociais e culturais, nos termos dos regulamentos e critérios definidos;
2.3 - Autorizar a distribuição gratuita de publicações editadas ou adquiridas;
2.4 - Autorizar a venda de bens produzidos pela Escola, bem como dos serviços constantes das tabelas aprovadas pelo Conselho de Gestão do IPCB;
2.5 - Autorizar a apresentação de candidaturas a bolsas por parte dos docentes da respetiva Escola;
2.6 - Autorizar pagamentos através do fundo de maneio, cujo valor por autorização não ultrapasse 250 euros, até ao limite mensal de
500 euros.
3 - Até ao dia 5 de cada mês, deverá ser enviada a relação dos atos praticados no mês anterior ao abrigo dos n.º 1.1 e 1.5.
4 - A presente delegação de competências implica a delegação de assinatura relativa às competências delegadas, bem como a correspondência e expediente a elas respeitante, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.
5 - Esta delegação entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação, superintendência e revogação previstos na lei, devendo nos atos praticados ao abrigo deste despacho ser feita menção do uso da competência delegada, nos termos do artigo 49.º do CPA.
6 - Autorizo a diretora da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco a subdelegar as competências referidas no presente despacho no subdiretor por si nomeado.
7 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pela diretora da Escola Superior de Gestão de Idanha-a-Nova, do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professora Adjunta Sara Margarida Isidoro Frade de Brito Filipe, desde a data de entrada em funções e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
7 de novembro de 2018. - O Presidente, Professor Adjunto António Augusto Cabral Marques Fernandes.
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