A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 17813/2018, de 3 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico após procedimento concursal aberto pela oferta de emprego OE201805/0969, de 18 de maio

Texto do documento

Aviso 17813/2018

Por meu despacho de 30 de outubro de 2018, e após procedimento concursal comum para o preenchimento de 25 postos de trabalho, na categoria e carreira de Assistente Técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo PREVPAP, a afetar ao Centro Distrital de Setúbal, publicitado através da Oferta de Emprego OE201805/0969, de 18 de maio, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores abaixo identificados, na categoria e carreira de assistente técnico e na posição remuneratória também abaixo discriminada, para ocupação de posto de trabalho no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., com efeitos a 5 de novembro de 2018, ficando os mesmos sujeitos à aplicação do artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro em matéria de período experimental:

(ver documento original)

16 de novembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Fiolhais.

311841555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3541206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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