Despacho 10/91-XII, de 15 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [262], de 15.11.1991, Pág. 11531
- Data: 1991-11-15
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Sumário
REQUISITA A RADIODIFUSÃO PORTUGUESA, E.P., PARA PRESTAR SERVIÇO DE ASSESSORIA NO SEU GABINETE, COM EFEITOS DESDE 5-11-91, O LICENCIADO PEDRO MARIA CALDAS FORTE VASSALO SANTOS, DEVENDO AS REMUNERAÇÕES E DEMAIS PRESTAÇÕES E SUBSÍDIOS LEGAIS E CONTRATUAIS DO REQUISITADO SER PAGOS POR AQUELA INSTITUIÇÃO, SENDO OS ENCARGOS SUPORTADOS PELO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS.
Aviso
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