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Aviso 17797/2018, de 3 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos - Assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 17797/2018

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho no Agrupamento de Escolas de Monforte na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculo precário (PREVPAP), publicado na Bolsa de Emprego Público com o Código da Oferta OE201810/0413, de 11 de outubro de 2018.

Lista unitária de ordem final dos candidatos

(ver documento original)

A referida lista foi homologada por despacho do Diretor, António José Baptista Parreira, em 7 de novembro de 2018, tendo sido afixada no placard da entra da Escola e publicitada na respetiva página eletrónica.

20 de novembro de 2018. - O Diretor, António José Baptista Parreira.

311838664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3541179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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