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Despacho 11525/2018, de 3 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na Subdiretora e Adjuntos do Diretor do Agrupamento de Escolas de Monção

Texto do documento

Despacho 11525/2018

Delegação de competências na Subdiretora e Adjuntos do Diretor

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, no uso da competência própria, que me é conferida pelo disposto no ponto 7 do Artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, na qualidade de diretor do Agrupamento de Escolas de Monção, delego sem possibilidade de subdelegação, na subdiretora e adjuntos as seguintes competências:

1 - Na Subdiretora, Helena Maria Alves Esteves, delego:

a) Integrar o Conselho Administrativo na qualidade de vice-presidente;

b) Planear e assegurar a execução de todas as atividades financeiras, no âmbito das suas competências, como elemento do Conselho Administrativo juntamente com os restantes elementos desse conselho, bem como autorizar os pagamentos nas plataformas eletrónicas para o efeito;

c) Superintender e monitorizar os procedimentos da gestão patrimonial das escolas do agrupamento;

d) Fazer despacho de expediente e assinar;

e) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pelo Diretor;

f) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas do ensino secundário;

g) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos da escola sede;

h) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, exames, articulação com os diretores de turma e apoios educativos;

i) Supervisionar o funcionamento da biblioteca escolar e sala de estudo da escola sede;

j) Coordenar e supervisionar o funcionamento do Serviço de Ação Social Escolar e dos respetivos setores, nomeadamente bufete, papelaria, refeitório e reprografia;

k) Promover e operacionalizar o Plano de Formação do pessoal docente e do pessoal não docente;

l) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos Serviços Administrativos;

m) Superintender a elaboração de horários do pessoal não docente das escolas do Agrupamento;

n) Superintender os processos concursais no que respeita ao pessoal não docente;

o) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;

p) Avaliar o pessoal não docente em exercício de funções;

q) Coordenar o processo de adoção de manuais escolares;

r) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de docentes/Turma, departamentos curriculares e coordenações de ciclo;

s) Coordenar e monitorizar a avaliação interna do agrupamento;

t) Assinar os documentos relacionados com as competências delegadas;

u) Para além das competências referidas nas alíneas anteriores e, de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a Subdiretora substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.

2 - No Adjunto do Diretor, Viriato Joaquim Maciel Ferreira, delego:

a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pelo Diretor;

b) Superintender em questões relacionadas com a educação pré-escolar e o 1.º ciclo do ensino básico;

c) Coordenar as atividades pedagógicas da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

d) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matriculas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, exames, articulação com os professores titulares e apoios educativos;

e) Articular com os coordenadores de escola os procedimentos conducentes ao desenvolvimento e organização das atividades letivas e não letivas, no 1.º Ciclo;

f) Acompanhar e monitorizar a supervisão pedagógica e a articulação curricular no Agrupamento;

g) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação dos alunos do 1.º ciclo;

h) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Docentes/Turma dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;

i) Supervisionar e acompanhar as Atividades de Enriquecimento Curricular e de apoio à família;

j) Articular com a Câmara Municipal as atividades da educação pré-escolar e do 1.º ciclo;

k) Acompanhar a gestão das instalações, espaços e equipamentos das escolas do 1.º Ciclo/Pré-escolar;

l) Supervisionar o fornecimento e distribuição do leite e fruta escolar, em articulação com as coordenadoras de Escola;

m) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes nas Escolas Básicas e Jardins de Infância do agrupamento;

n) Superintender a elaboração de horários do pessoal docente das escolas do 1.º ciclo do Agrupamento;

o) Coordenar o processo de matrículas e transferências de alunos na Educação Pré-Escolar e 1.º Ciclo;

p) Coordenar a constituição de turmas da educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo;

q) Coordenar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 1.º Ciclo;

r) Assinar os documentos relacionados com as competências referidas nos pontos anteriores;

s) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena.

3 - No Adjunto do Diretor, Marco Paulo Rodrigues Barbeitos Pinto, delego:

a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatado pelo Diretor;

b) Promover a coordenação dos clubes e projetos associados;

c) Gerir a informação: plataformas informáticas, e-mails, página web;

d) Assinar os documentos relacionados com as competências delegadas;

e) Fazer despacho de expediente;

f) Coordenar o dossier técnico relativo aos mapas de sucesso, insucesso, qualidade do sucesso;

g) Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como outros recursos educativos, especialmente na área das tecnologias de informação e comunicação e do plano tecnológico da educação nas escolas do agrupamento;

h) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes às plataformas MISI (Gabinete de Coordenação do Sistema Informático do Ministério da Educação), SIGO (Sistema de Informação de Gestão Orçamental), SINAGET (Sistema Nacional de Gestão de Turmas), ENEB, ENES e PAEB;

i) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação;

j) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação interna e externa dos alunos do 2.º e 3.º Ciclo e Ensino Secundário - Provas Finais e exames nacionais - em articulação com o coordenador do secretariado de exames;

k) Elaborar os calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;

l) Coordenar a elaboração dos horários do pessoal docente, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;

m) Superintender no processo de gestão de recursos humanos em atividades de substituição de docentes ausentes na escola sede, em colaboração com a Subdiretora;

n) Despachar pedidos de permutas, antecipações e reposições de aulas na escola sede;

o) Convocar e presidir as reuniões que entende necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende, acompanha e coordena.

4 - No Adjunto do Diretor, Filipe Alexandre de Carvalho Francisco, delego:

a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pelo Diretor;

b) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º Ciclos do ensino básico;

c) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matriculas, constituição de turmas, elaboração de horários, mudanças de turma, exames, articulação com os diretores de turma e apoios educativos;

d) Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico dos 2.º e 3.º ciclos;

e) Integrar a equipa multidisciplinar da educação inclusiva e supervisionar a equipa de Intervenção Precoce para a Infância;

f) Organizar e verificar atas e pautas de avaliação adstritas aos níveis de ensino que superintende;

g) Verificar e homologar as atas dos Conselhos de Turma dos níveis de ensino que lhe estão atribuídos;

h) Supervisionar e apoiar a organização das atividades a nível do desporto escolar;

i) Coordenação dos Projetos do agrupamento - Projeto Educativo, Plano anual e plurianual de atividades, outros projetos existentes, assim como aqueles que se venham a realizar;

j) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades;

k) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos refeitórios da responsabilidade do Agrupamento, em colaboração com a Subdiretora;

l) Coordenar e supervisionar os transportes escolares e transportes especiais no âmbito dos cursos profissionais e educação especial.

O presente despacho produz efeitos a 12 de julho de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências acima delegadas.

19 de novembro de 2018. - O Diretor, Sérgio do Nascimento Gonçalves.

311837895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3541178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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