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Aviso 17796/2018, de 3 de Dezembro

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Sumário

Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários - Lista final homologada

Texto do documento

Aviso 17796/2018

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se publico que foi devidamente afixada nas instalações da escola sede deste Agrupamento e divulgada na sua página eletrónica (www.aemarinhais.pt) a lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários (PREVPAP) para constituição de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, para o preenchimento de 4 postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal do Agrupamento de Escolas de Marinhais, publicado na Bolsa de Emprego Público com o código de oferta OE21810/0188, de 3 de outubro de 2018.

A presente lista foi homologada por meu despacho de 16 de novembro de 2018, tendo sido afixada nas instalações da escola sede do Agrupamento de Escolas de Marinhais e publicitada no respetivo sítio da internet, em www.aemarinhais.pt

20 de novembro de 2018. - A Diretora, Isidora Maria Hipólito Bernardo Saramago.

311839603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3541177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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