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Aviso (extrato) 17718/2018, de 30 de Novembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado no âmbito do Programa de Regularização de Precários

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17718/2018

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 e 2 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público, que na sequência do Procedimento Concursal aberto no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários, estabelecido pela Lei 112/2017, de 29 de dezembro, por publicação de aviso na página eletrónica do Município de Mangualde e na Bolsa de Emprego Público, foram celebrados os seguintes contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

João Marcos Rodrigues de Carvalho, na carreira unicategorial de Técnico Superior - Área de Engenharia Civil, com a remuneração mensal correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos reportados a 01 de outubro de 2018;

Ana Rita da Silva Barreiros, na carreira unicategorial de Técnico Superior - Área de Engenharia Civil, com a remuneração mensal correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos reportados a 01 de outubro de 2018;

António Luís Marques Tavares, na carreira unicategorial de Técnico Superior - Área de Arqueologia, com a remuneração mensal correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos reportados a 01 de outubro de 2018;

Ricardo Rodrigues Lopes, na carreira unicategorial de Técnico Superior - Área de Professor do Ensino Básico 2.º ciclo - variante de Educação Física, com a remuneração mensal correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos reportados a 01 de outubro de 2018;

Sónia Marina Garcia Almeida, na carreira unicategorial de Técnico Superior - Área de Arquitetura, com a remuneração mensal correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos reportados a 01 de outubro de 2018;

Rui Manuel Domingos Marques na carreira unicategorial de Técnico Superior - Área de Turismo, Hotelaria e Termalismo, com a remuneração mensal correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos reportados a 01 de outubro de 2018;

Adriano José Nave Pereira na carreira unicategorial de Técnico Superior - Área de Geografia e Estudos Ambientais, com a remuneração mensal correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos reportados a 15 de outubro de 2018;

Nuno Manuel Ribeiro Lopes na carreira unicategorial de Técnico Superior - Área de Português-História, Especialização em Ciências Documentais, na variante de Arquivos, com a remuneração mensal correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos reportados a 15 de outubro de 2018;

Sara Filipe Coelho Saraiva na carreira unicategorial de Técnico Superior - Área de Educação Social, com a remuneração mensal correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos reportados a 15 de outubro de 2018;

José Henriques Lopes Figueira na carreira unicategorial de Técnico Superior - Área de Gestão, com a remuneração mensal correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos reportados a 15 de outubro de 2018;

Susana Isabel da Fonseca Amaral na carreira unicategorial de Técnico Superior - Área de Marketing, com a remuneração mensal correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior, nível 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos reportados a 02 de novembro de 2018;

Carlos Alexandre do Carmo Gonçalves na carreira de Especialista de Informática, enquanto Estagiário - escalão 1 - índice 400, após o Estágio/Especialista de Informática do grau 1 - nível 2 - escalão 1 - índice 480, com efeitos reportados a 01 de outubro de 2018;

Elisabete Gouveia de Almeida, na carreira e categoria de Assistente Técnica, com a remuneração mensal correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos reportados a 01 de outubro de 2018;

Rui Paulo Figueiredo Cabral, na carreira e categoria de Assistente Técnico, com a remuneração mensal correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos reportados a 15 de outubro de 2018;

Mais se faz público que, todos os trabalhadores supra referidos ficam isentos do cumprimento do período experimental, por aplicação do artigo 11.º, da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.

14 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves Azevedo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3540498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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