Despacho Conjunto DIDC193/91, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [260], de 12.11.1991, Pág. 11377
- Data: 1991-11-12
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Sumário
DETERMINA QUE TEM DIREITO A ABONO PARA FALHAS OS FUNCIONÁRIOS OU AGENTES COLOCADOS NOS VARIOS DEPARTAMENTOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
Aviso
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