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Anúncio 199/2018, de 29 de Novembro

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Sumário

Projeto de Regulamento de Taxas da Freguesia de Sendim

Texto do documento

Anúncio 199/2018

Projeto de Regulamento de Taxas da Freguesia de Sendim

José Carlos Pinto da Silva, Presidente da Freguesia de Sendim, torna público, conforme deliberação tomada em reunião de Junta de Freguesia em 03 de novembro de 2018, em cumprimento do disposto na Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, conjugados com o Artigo 101.º, do Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que é submetida a consulta pública o projeto de "Regulamento de Taxas da Freguesia de Sendim", durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso em 2.ª série do Diário da República, estando o texto disponível mediante afixação Edital nos locais de estilo e nos serviços da junta de freguesia. Qualquer interessado poderá apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do procedimento, conforme disposto no n.º 2, do Artigo 101.º, do CPA, dirigidas ao Sr. Presidente da Freguesia de Sendim, via correio normal (Rua da Escola n.º 267, 4610-756 Sendim ou via correio eletrónico (freguesia.sendim@sapo.pt)).

11 de novembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Sendim, José Carlos Pinto da Silva.

311807876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3539979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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