Projeto de Regulamento de Taxas da Freguesia de Sendim
José Carlos Pinto da Silva, Presidente da Freguesia de Sendim, torna público, conforme deliberação tomada em reunião de Junta de Freguesia em 03 de novembro de 2018, em cumprimento do disposto na Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, conjugados com o Artigo 101.º, do Novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que é submetida a consulta pública o projeto de "Regulamento de Taxas da Freguesia de Sendim", durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso em 2.ª série do Diário da República, estando o texto disponível mediante afixação Edital nos locais de estilo e nos serviços da junta de freguesia. Qualquer interessado poderá apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do procedimento, conforme disposto no n.º 2, do Artigo 101.º, do CPA, dirigidas ao Sr. Presidente da Freguesia de Sendim, via correio normal (Rua da Escola n.º 267, 4610-756 Sendim ou via correio eletrónico (freguesia.sendim@sapo.pt)).
11 de novembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Sendim, José Carlos Pinto da Silva.
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