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Aviso 17555/2018, de 29 de Novembro

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Sumário

Consulta Pública da Proposta de Regulamento de Apoios ao Movimento Associativo da Freguesia de Loures

Texto do documento

Aviso 17555/2018

Consulta Pública da Proposta de Regulamento de Apoios ao Movimento Associativo da Freguesia de Loures

Orlanda Maria Oliveira Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Loures, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 101 do Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, que a Junta de Freguesia de Loures, na sua 16.ª reunião extraordinária, realizada em 5 de novembro de 2018, deliberou por unanimidade submeter a consulta pública a proposta de Regulamento de Apoios ao Movimento Associativo da Freguesia de Loures, fixando o prazo de 30 dias, com início a partir da data de publicação deste Aviso no Diário da República.

Esta proposta encontra-se disponível para consulta dos interessados na página da internet da Junta de Freguesia, em www.jf-loures.pt, e na secretaria da Junta de Freguesia de Loures, sita na Rua Manuel Francisco Soromenho n.º 50, em Loures, todos os dias úteis das 9h às 13h e das 14h às 16h30.

Todos os interessados podem formular por escrito as reclamações, observações e sugestões ou pedidos de esclarecimento sobre a proposta de Regulamento de Apoios ao Movimento Associativo da Freguesia de Loures. As participações devem ser entregues pessoalmente ou remetidas por correio para a Junta de Freguesia de Loures, na Rua Manuel Francisco Soromenho n.º 50, 2670 - 452 Loures, ou para o endereço de correio eletrónico da Junta de Freguesia de Loures, geral@jf-loures.pt.

15 de novembro de 2018. - A Presidente, Orlanda Rodrigues.

311822488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3539975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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