Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17553/2018, de 29 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Homologação das Listas de Ordenação Final e celebração de Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado no âmbito dos Procedimentos Concursais de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso 17553/2018

Em cumprimento do n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, foram homologadas, as Listas de Ordenação Final dos candidatos aprovados nos procedimentos concursais para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários (Lei 112/2017, de 29 de dezembro) cujos avisos foram, nos termos da Lei, publicados na página eletrónica da Autarquia e na Bolsa de Emprego Público (BEP), em 09 de agosto de 2018, designadamente:

Referência A: Um posto de trabalho da Carreira e Categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Gestão de Empresas) - Despacho de homologação do Presidente da União de Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões de 16 de outubro de 2018, e

Referência B: Seis postos de trabalho da Carreira e Categoria de Assistentes Operacionais (Cantoneiros de Limpeza) - Despacho de homologação do Presidente da União de Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões de 16 de outubro de 2018.

Nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para os devidos efeitos do disposto nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da mesma Portaria, ficam desta forma notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos da aplicação dos métodos, do ato da homologação das Listas de de Ordenação Final.

Das Listas de Ordenação Final pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar (artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril).

Na senda dos referidos procedimentos concursais foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado (não sujeitos a período experimental - artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro), com os seguintes trabalhadores: Ref. A) Beatriz Pinto de Babo (2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única) - início a 2 de novembro de 2018; Ref. B) Com início a 02 de novembro de 2018: Alberto da Silva Martins; José Carlos Dias Leite Truta; José Luís Martins de Oliveira; Joaquim Manuel Rocha Moreira; Carlos Rúben Silva Martins Pereira e Nuno Tiago Vieira Rodrigues (início a 14 de novembro de 2018) - (todos os da Ref.ª B - 1.ª posição remuneratória, nível 1 da tabela remuneratória única).

13/11/2018. - O Presidente da União das Freguesias de Custóias, Leça do Balio e Guifões, Eng. Pedro Miguel Almeida Gonçalves.

311816429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3539973.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda