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Aviso 17527/2018, de 29 de Novembro

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Sumário

Lista Unitária de Ordenação Final relativo ao procedimento concursal restrito a candidatos abrangidos pelo Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários - Assistente Operacional - Carpintaria, publicitado na Bolsa de Emprego Público (código de oferta-OE201808/0795)

Texto do documento

Aviso 17527/2018

Procedimento concursal de caráter urgente para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários - Assistente Operacional - Carpintaria.

Lista Unitária de Ordenação Final

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativo ao procedimento concursal em epígrafe, publicitado na Bolsa de Emprego Público (código de oferta-OE201808/0795), a qual foi homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 9 de novembro de 2018, ao abrigo do n.º 2 do aludido artigo 36.º, da citada Portaria:

(ver documento original)

12 de novembro de 2018. - O Presidente de Câmara, João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo.

311822228

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3539942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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