Subdelegação de poderes
Em conformidade com o previsto no n.º 6 do artigo 391.º do Código das Sociedades Comerciais, e ao abrigo dos artigos n.º 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, Maria Teresa Fernandes de Jesus de Sousa Carneiro, na qualidade de Vogal do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., que desempenha funções de Vogal e Enfermeira-Diretora, subdelega na Enfermeira Supervisora Maria Manuel Santos Pinto, Adjunta da Enfermeira Diretora, quanto aos Enfermeiros e Assistentes Operacionais adstritos Área Clínica, com exceção dos Enfermeiros que se encontram a exercer funções de chefia e coordenação, os poderes que lhe foram conferidos nos seguintes termos:
I:
a) Decidir sobre a mobilidade interna de pessoal;
b) Justificar faltas com exceção das ausências previstas nas alíneas d), g), h), i) do artigo 249.º da Lei 7/2009 de 12 de fevereiro, e das alíneas d), g), e h), do n.º 1 do artigo 134.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;
c) Decidir sobre planos de férias;
d) Aprovar horários de trabalho;
e) Autorizar as diferentes licenças no âmbito da proteção à parentalidade bem como a dispensa para aleitação e amamentação no primeiro ano de vida do filho;
f) Autorizar comissões gratuitas de serviço e conceder licenças para frequência de cursos de formação, desde que respeitados os requisitos legais para o efeito.
II - O presente despacho de delegação de competências produz efeitos desde 20 de abril de 2018 ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados, no âmbito das competências agora subdelegadas.
15 de novembro de 2018. - O Diretor Clínico e Vogal do Conselho de Administração, João Manuel Lopes de Oliveira.
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