Nos termos da alínea k), n.º 1 do artigo 10.º, conjugado com os n.os 1 e 3 do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 6 de setembro de 2017, é competência do Presidente a nomeação e conferir posse aos Vice-Presidentes da ESMAE.
Visando uma maior eficácia na gestão e eficiência na utilização dos recursos e processo de decisão, são distribuídas as áreas de atividade e serviços como segue:
1) António Augusto Martins da Rocha Oliveira Aguiar: Administração, Recursos Humanos, Contratação Pública, Finanças e Atividades Artísticas;
2) Mário Joaquim da Silva Azevedo: Avaliação e Qualidade, Oferta Formativa, Internacionalização, Documentação e Repositório;
3) Marco Paulo Barbosa Conceição: Centro de Recursos, Assuntos Académicos e Investigação;
4) Rui Pedro Mendes Damas Moreira: Produção, Comunicação e Informação, Alumni.
Para prevenir os casos de ausência ou impedimento do Presidente, atento o disposto no artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo em matéria de suplência, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos da ESMAE, designo como substituto o Senhor Vice-Presidente, Mário Joaquim da Silva Azevedo. Mais estabeleço que em caso de ausência ou impedimento deste e do Presidente, será substituto o Senhor Vice-Presidente, Marco Paulo Barbosa Conceição, e, na ausência ou impedimento de todos os anteriormente indicados, substitui o Senhor Vice-Presidente, Rui Pedro Mendes Damas Moreira.
O presente despacho retroage os seus efeitos a 26 de abril de 2018 e consideram-se ratificados todos os atos praticados pelos Vice-Presidentes desde aquela data até à presente data.
9 de novembro de 2018. - O Presidente da ESMAE, António Augusto Martins da Rocha Oliveira Aguiar.
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