O Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), aprovado pelo Regulamento (EU) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, com a Retificação publicada no JOUE L127 de 23 de maio de 2018 e aplicável desde 25 de maio de 2018, determina a designação de um encarregado da proteção de dados, nomeadamente, quando o tratamento for efetuado por uma autoridade ou um organismo público, excetuando os tribunais no exercício da sua função jurisdicional.
Assim, em cumprimento das disposições conjugadas da alínea a) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 37.º do RGPD, o Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação I. P. (IGEFE, I. P.), em reunião realizada no dia 7 de junho de 2018, deliberou designar Mário Alberto Jacques Feliciano, técnico superior a exercer funções no Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI) do IGeFE, I. P., como Encarregado de Proteção de Dados por deter as qualidades profissionais necessárias ao desempenho das funções, designadamente, constantes do artigo 39.º do regulamento supra referenciado.
27 de setembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel de Matos Passos.
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