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Despacho 11272/2018, de 29 de Novembro

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Sumário

Subdelegação do diretor da Comissão Cultural de Marinha no diretor da Biblioteca Central de Marinha

Texto do documento

Despacho 11272/2018

1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 9939/2018, do Almirante Chefe do Estado Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 24 de outubro de 2018, subdelego no Diretor da Biblioteca Central de Marinha, Capitão-de-mar-e-guerra da classe de Marinha, Alexandre Manuel Ribeiro Cartaxo a competência que me é delegada para, aos militares, em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço na Biblioteca Central de Marinha:

1) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adoção;

5) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

6) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

7) Autorizar assistência a neto;

8) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

9) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

10) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de outubro de 2018, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da Biblioteca Central de Marinha, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 4110/2018, de 23 de abril, do Diretor da Comissão Cultural de Marinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2018.

13 de novembro de 2018. - O Diretor da Comissão Cultural de Marinha, João Leonardo Valente dos Santos, Contra-Almirante.

311830547

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3539677.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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