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Aviso 17416/2018, de 29 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar (área de Design)

Texto do documento

Aviso 17416/2018

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Design.

(PCC/02/2018)

1 - Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 19.º, 20.º, 22.º e 31.º a 38.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei 23/2011, de 20 de maio, do artigo 32.º da Lei 28/2003, de 30 de julho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na sua atual redação, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, subsidiariamente aplicada, faz-se público que, por despacho do Senhor Secretário-Geral de 16 de fevereiro de 2018, precedido de parecer favorável do Conselho de Administração, datado de 14 de fevereiro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de assessor parlamentar do mapa de pessoal da Assembleia da República na área de Design.

2 - O concurso visa o provimento do referido posto de trabalho e a constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo prazo de 24 meses, contado da data da homologação da lista de ordenação final.

3 - Podem ser opositores ao presente concurso trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do EFP.

4 - De acordo com as necessidades de serviço, o posto de trabalho a prover integra-se na área funcional da Divisão de Edições, sendo o respetivo conteúdo o que consta do anexo I do EFP, para a categoria de assessor parlamentar, abrangendo no âmbito daquela área funcional: funções específicas de acompanhamento e assessoria técnica especializada aos trabalhos parlamentares e aos órgãos e serviços da Assembleia da República; funções de investigação, estudo, planeamento, programação, conceção, adaptação e aplicação de métodos e processos científico-técnicos de âmbito geral e especializado, que fundamentem e preparem a decisão de apoio à atividade parlamentar; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado e com a imparcialidade e a isenção inerentes às várias vertentes do apoio à atividade parlamentar; elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade e de propostas que visem a prevenção e a resolução de problemas concretos nas várias vertentes do apoio à atividade parlamentar, bem como a satisfação de necessidades próprias da Assembleia da República.

À Divisão de Edições compete, ainda e em concreto: propor, planear e executar todos os processos relativos às edições da Assembleia da República, sobre a atividade, a história e o património do Parlamento, garantindo a sua qualidade científica e editorial, bem como a sua adequação a diferentes públicos; zelar pela imagem gráfica da Assembleia da República executando os trabalhos de Design necessários para apoio aos eventos e às edições parlamentares; proceder à aquisição, receção, depósito, distribuição, comercialização e gestão de existências das publicações e de objetos alusivos à Assembleia da República; assegurar a gestão e o funcionamento da Livraria Parlamentar; assegurar a divulgação das publicações da Assembleia da República, nomeadamente através da participação em feiras do livro; garantir a reserva de propriedade das edições da Assembleia da República; e, organizar cerimónias de lançamentos de livros editados pela Assembleia da República ou por outras editoras externas, quando tal envolva comercialização (cf. Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, com a redação dada pela Resolução da Assembleia da República n.º 74/2018, de 20 de março).

5 - Local de trabalho - As funções são exercidas nas instalações da Assembleia da República, em Lisboa, podendo implicar deslocações em território nacional ou ao estrangeiro.

6 - Remuneração - A remuneração corresponde à 1.ª posição, nível 12, da categoria de assessor parlamentar, constante do anexo II do EFP.

7 - Regime especial de trabalho - Os funcionários parlamentares têm um regime especial de trabalho decorrente da específica natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República, que compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

8.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 12.º do EFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

c) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções na Assembleia da República;

d) Outros previstos na lei geral, designadamente 18 anos de idade completos e cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - É requisito especial de admissão estar habilitado com licenciatura anterior ao processo de Bolonha ou com o 2.º ciclo de Bolonha em:

Design Gráfico e/ou

Design Editorial e/ou

Design Visual e/ou

Design de Comunicação.

8.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas.

8.4 - O não preenchimento de qualquer dos requisitos gerais ou especiais referidos em 8.1. e 8.2. determina a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura próprio, disponível na página da Assembleia da República (www.parlamento.pt), no endereço https://www.parlamento.pt/GestaoAR/Paginas/RecrutamentodePessoal.aspx optando pela referência do procedimento concursal a que se candidata (PCC/02/2018).

9.2 - A candidatura só é considerada entregue após a submissão do requerimento e a emissão do respetivo recibo.

9.3 - Em caso de impossibilidade, por qualquer motivo, de submissão do formulário eletrónico, pode ser utilizado o modelo de requerimento na versão em papel, que pode ser obtido por qualquer interessado na página da Assembleia da República (www.parlamento.pt), devendo a candidatura ser remetida por correio, em carta registada, com aviso de receção, para Assembleia da República, Palácio de S. Bento, 1249-068 Lisboa, até ao termo do prazo de candidatura.

9.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos (constituindo a falta dos documentos referidos nas alíneas a) e b) fator de exclusão):

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das habilitações literárias e profissionais, da experiência profissional, das ações de formação e de outros elementos que o candidato entenda dever fazer constar como úteis à apreciação da sua candidatura;

b) Cópia legível de certificado comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média final do curso, ou, caso não exista, das médias do 1.º e 2.º ciclos de Bolonha;

c) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação da sua candidatura, designadamente das habilitações profissionais e das ações de formação profissional complementar relacionadas com o conteúdo funcional, bem como de formação em línguas estrangeiras.

9.5 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos autênticos ou autenticados anteriormente remetidos por via eletrónica ou comprovativos das declarações efetuadas.

9.6 - As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos implicam, para além de efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e/ou penal.

9.7 - O não preenchimento ou o preenchimento deficiente do formulário de candidatura, o seu envio intempestivo ou a falta de qualquer dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 9.4, determinam a não admissão do candidato, precludindo o prosseguimento do respetivo processo de candidatura.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do EFP, são os seguintes os métodos de seleção obrigatórios deste procedimento concursal: a prova escrita e oral de língua inglesa, a avaliação psicológica, a prova escrita de conhecimentos que engloba a prova de conhecimentos informáticos e a entrevista de avaliação de competências que engloba uma avaliação por portefólio.

10.2 - Os métodos de seleção correspondem às fases a seguir indicadas, com a seguinte ordem de realização:

10.2.1 - 1.ª Fase - Prova escrita e oral de língua inglesa - Visa avaliar os conhecimentos de língua inglesa a um nível de utilizador avançado (nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência - QECR), consistindo em provas escrita e oral.

10.2.2 - 2.ª Fase - Avaliação psicológica - Visa, através de técnicas de natureza psicológica, avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências das funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar.

10.2.3 - 3.ª Fase - Prova escrita de conhecimentos que engloba a prova de conhecimentos informáticos (abrange os métodos de seleção "prova escrita de conhecimentos" e "prova de conhecimentos informáticos") - Visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e suas competências técnicas na área de Design (cf. cursos referidos no ponto 8.2.), bem como o conhecimento das competências, organização e funcionamento da Assembleia da República e especificidades inerentes ao exercício das funções da carreira de assessor parlamentar.

Esta prova, com uma duração máxima de 180 minutos acrescidos de 30 minutos de tolerância, que decorre sem consulta, assume uma componente teórico-prática, onde se incluem perguntas de escolha múltipla e/ou de desenvolvimento, bem como uma componente prática, que consiste na realização de um projeto de Design relacionado com uma atividade do Parlamento.

A componente prática é desenvolvida em sistema Microsoft Windows, com recurso aos seguintes programas informáticos: Adobe Illustrator, Adobe Photoshop, Adobe Indesign e Adobe Acrobat, nas versões CS 6.

Bibliografia recomendada ao nível de matérias específicas da Assembleia da República:

Constituição da República Portuguesa;

Regimento da Assembleia da República;

Lei 23/2011, de 20 de maio, que aprova o Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP);

Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR);

Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, na sua atual redação, sobre a Estrutura e Competências dos Serviços da Assembleia da República;

Resolução da Assembleia da República n.º 49/2015, de 8 de maio, que aprova o Regulamento da Gestão do Desempenho na Assembleia da República (GEDAR).

10.2.4 - 4.ª Fase - Entrevista de avaliação de competências que engloba a avaliação de competências por portefólio - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo como fatores de apreciação a iniciativa e autonomia, a organização e método de trabalho, o relacionamento interpessoal, a motivação profissional, a noção de conteúdo funcional, a noção de deveres especiais e a comunicação (clareza, precisão, assertividade) face às específicas funções de assessor parlamentar na área de Design. Esta fase engloba a avaliação de competência por portefólio, tendo como fator de apreciação a adequabilidade, pertinência da experiência, originalidade e qualidade global do projeto na área de Design (cf. cursos referidos no ponto 8.2), através da análise de uma coleção organizada de trabalhos que demonstrem as competências técnicas detidas diretamente relacionadas com as funções a que se candidata. A disponibilização dos portefólios apenas será pedida aos candidatos que vierem a ser aprovados na 3.ª Fase de seleção - Prova escrita de conhecimentos que engloba a prova de conhecimentos informáticos, mediante prévia notificação para o efeito a realizar pelo júri.

10.3 - Por razões de celeridade, caso tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, pode optar-se por fasear a utilização dos métodos de seleção, em conformidade com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, aplicada subsidiariamente.

10.4 - Todos os métodos de seleção têm caráter eliminatório e são classificados de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sendo eliminados e, como tal, não transitando para a fase seguinte, os candidatos que não obtenham a classificação mínima de 9,5 (nove vírgula cinco) valores em cada uma das fases.

10.5 - Os candidatos que se apresentem à realização das provas devem identificar-se através da apresentação de bilhete de identidade/cartão de cidadão ou de documento de identificação equivalente.

10.6 - Para a preparação, realização e classificação dos métodos de seleção, pode a Assembleia da República recorrer à contratação de entidades especializadas externas, públicas ou privadas, nos termos do disposto na citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

11 - Sistema de classificação final e critérios de seleção:

11.1 - A classificação final resulta da média ponderada das classificações parcelares decorrentes dos vários métodos de seleção aplicáveis e é expressa numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores e consta da seguinte fórmula:

CF = (10 (PLI) + 25 (AP) + 35 (PCI) + 30 (ENT))/10

em que:

CF = Classificação final

PLI = Prova escrita e oral de língua inglesa

AP = Avaliação psicológica

PCI = Prova escrita de conhecimentos que engloba a prova de conhecimentos informáticos

ENT = Entrevista de avaliação de competências que engloba a avaliação de competências por portefólio

11.2 - Os critérios de apreciação e a respetiva ponderação a utilizar em cada um dos referidos métodos de seleção constam da primeira ata do júri constituído para efeito deste procedimento concursal, a qual é facultada aos candidatos que a solicitarem.

11.3 - A não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção mencionados, por serem obrigatórios e terem caráter eliminatório, é considerada como desistência do procedimento concursal, determinando automaticamente a sua exclusão e a consequente não transição para o método seguinte.

11.4 - Na sequência do apuramento da classificação global dos candidatos, é elaborada lista de ordenação final por ordem decrescente das classificações obtidas.

11.5 - A ordenação dos candidatos que se encontrem empatados na classificação final é efetuada de forma decrescente em função do resultado obtido na prova escrita de conhecimentos que engloba a prova de conhecimentos informáticos (terceiro método de seleção); se mesmo assim se verificar empate, deve atender-se ao resultado obtido na entrevista de avaliação de competências que engloba a avaliação de competências por portefólio (quarto método de seleção), posteriormente ao resultado obtido na avaliação psicológica (segundo método de seleção) e, por fim, ao resultado obtido na prova escrita e oral de língua inglesa (primeiro método de seleção). Se mesmo assim se verificar empate, deve atender-se à média final de curso de acordo com as condições referidas no ponto 8.2.

12 - Publicitação de resultados e notificação dos candidatos:

12.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase dos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos locais de estilo da Assembleia da República e disponibilizada na sua página eletrónica (www.parlamento.pt).

12.2 - Os candidatos aprovados em cada uma das fases dos métodos de seleção são convocados para a realização da fase seguinte por carta registada ou por aviso publicado no Diário da República, quando os notificandos forem em número superior a 50, nos termos do CPA, sendo sempre publicitada na Internet, na página da Assembleia da República (www.parlamento.pt), a respetiva convocatória.

12.3 - Os candidatos excluídos em cada uma das fases dos métodos de seleção são notificados para realização da audiência dos interessados, por carta registada ou por aviso publicado no Diário da República, quando os notificandos forem em número superior a 50, nos termos do CPA, devendo a fundamentação constar de formulário disponibilizado na Internet, na página da Assembleia da República (www.parlamento.pt). O prazo para os interessados se pronunciarem é contado do terceiro dia útil posterior ao registo ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando esse dia não seja útil, nos termos do CPA, devendo nas alegações ser utilizado o formulário disponibilizado para o efeito na Internet, na página da Assembleia da República (www.parlamento.pt).

12.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada aos candidatos nos termos do artigo 112.º do CPA - carta registada ou aviso publicado no Diário da República, quando os notificandos forem em número superior a 50 - , sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

13 - Período experimental - Findo o procedimento concursal, os candidatos admitidos ficam sujeitos a um período experimental de 18 (dezoito) meses, nos termos do disposto nos artigos 39.º e seguintes do EFP, considerando-se o mesmo concluído com sucesso quando a respetiva avaliação não for inferior a 15 valores.

14 - Composição do júri:

Presidente: Marlene de Fátima Bento Viegas Freire (chefe da Divisão de Edições)

Vogais efetivos:

1.º Vogal: Nuno Miguel Carpinteiro Timóteo (assessor parlamentar), que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Ricardo Jorge Garrido Torres da Saúde Fernandes (assessor parlamentar).

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Susana Madalena Silvério Grego de Oliveira (assessora parlamentar);

2.º Vogal: Joana Filipa de Almeida Ferreira (assessora parlamentar).

16 de novembro de 2018. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

311843378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3539643.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 23/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Funcionários Parlamentares.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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