Despacho Conjunto A-92/91-XI, de 12 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [260], de 12.11.1991, Pág. 1137 5
- Data: 1991-11-12
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Sumário
DETERMINA A AFECTAÇÃO AO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL DO PRÉDIO URBANO, SITUADO NA SENHORA DAS SALVAS DA VILA, FREGUESIA E CONCELHO DE SINES. E PRÉDIO RÚSTICO SITUADO NA RIBEIRA DA VILA, FREGUESIA E CONCELHO DE SINES, A CONFRONTAR POR TODOS OS LADOS COM TERRENOS DO GABINETE DA ÁREA DE SINES.
Aviso
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