Rectificação DIRECT43/91, de 31 de Outubro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [251]SUPL, de 31.10.1991, Pág. 10986-(2)
- Data: 1991-10-31
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Sumário
DESP. 68/91-XI NOS TERMOS DO N.11 DO ART. 7 DO DEC-LEI 261-A/91, 25-7, SAO FIXADAS PARA VIGORAREM NO MÊS DE NOVEMBRO DE 1991 AS TAXAS DO IMPOSTO SOBRE OS PRODUTOS PETROLÍFEROS (ISP).
Aviso
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