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Anúncio de Concurso Urgente 379/2018, de 28 de Novembro

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Sumário

Aquisição de consumíveis de impressão para reposição de stock no armazém central

Texto do documento

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

NIPC: 503122165

Endereço: Alameda Júlio Henriques

Código postal: 3001 553

Localidade: Coimbra

País: PORTUGAL

NUT III: PT16

Distrito: Coimbra

Concelho: Coimbra

Freguesia: União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu)

Telefone: 239796800

Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de consumíveis de impressão para reposição de stock no armazém central

Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de consumíveis de impressão para ARSC, IP

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Preço base do procedimento: Sim

Valor do preço base do procedimento: 31382.11 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 30120000

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

Referência interna: 18511003

O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não

Contratação por lotes: Sim

4 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

País: PORTUGAL

NUT III: PT16

Distrito: Coimbra

Concelho: Coimbra

Freguesia: União das Freguesias de Coimbra (Sé Nova, Santa Cruz, Almedina e São Bartolomeu)

5 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo: Dias

30 dias

O contrato é passível de renovação? Não

6 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

1. No prazo de 2 dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, o adjudicatário deve apresentar através da plataforma eletrónica Vortal (http://www.pt.vortal.biz/), os seguintes documentos de habilitação:

a) Declaração referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), conforme Anexo II do CCP;

b) Certidão Permanente da empresa com indicação dos órgãos que vinculam a empresa;

c) Certidão comprovativa da regularização da situação tributária;

d) Certidão comprovativa da situação contributiva da Segurança Social;

e) Certificados dos registos criminais dos titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência;

f) Quando a lei exigir à entidade adjudicatária a titularidade de habilitações ou autorizações profissionais específicas para poderem prestar o fornecimento objeto do contrato, deverá ser junto documento comprovativo da mesma.

g) Nos termos do n.º 3 do artigo 86.º, o prazo para supressão de irregularidades detetadas nos documentos apresentados pelo adjudicatário é de 3 dias.

7 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional

Não

7.2 - Informação sobre contratos reservados

O contrato está reservado a entidades e fornecedores cujo objetivo principal seja a integração social e profissional de pessoas com deficiência ou desfavorecidas:

Não

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: ARS Centro, IP - Unidade de Aprovisionamento, Logística e Património

Endereço desse serviço: Alameda Júlio Henriques

Código postal: 3001 553

Localidade: Coimbra

Telefone: 239796800

Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt

8.2 - Fornecimento das peças do concurso e apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Prazo: Até

Até às 18 : 00 do 5 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Preço

11 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: ARS Centro, IP

Endereço: Alameda Júlio Henriques

Código postal: 3001 553

Localidade: Coimbra

Telefone: 239796800

Endereço Eletrónico: aprov@arscentro.min-saude.pt

12 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2018/11/28 09:59:00

13 - PROGRAMA DO CONCURSO

Artigo 1.º

Objeto do procedimento

1.O Procedimento tem por objeto a apresentação de proposta para a aquisição de consumíveis de impressão, conforme descriminado no Anexo A do Caderno de Encargos.

2.O presente procedimento é efetuado nos termos do disposto artigo 155.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).

Artigo 2.º

Entidade adjudicante

A entidade adjudicante é a Administração Regional de Saúde do Centro, IP, abreviadamente designada por ARSC, IP, sita na Alameda Júlio Henriques - 3001-553 Coimbra, telefone n.º (+351) 239 796 800, fax n.º (+351) 239 796 815, e com endereço de correio eletrónico aprov@arscentro.min-saude.pt

Artigo 3.º

Órgão que tomou a decisão de contratar

A decisão de contratar foi tomada por despacho do Vogal do Conselho Diretivo da ARSC, IP, datado de XX de novembro de 2018

Artigo 4.º

Proposta

1.A proposta é a declaração firme e irrevogável pela qual o concorrente manifesta à ARSC a sua vontade de contratar e o modo pelo qual se dispõe a fazê-lo.

2.A proposta deve ser constituída pelos seguintes documentos, em conformidade com o n.º1 do artigo 57.º do CCP:

a) Declaração do concorrente de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo I do CCP, a qual deve ser assinada pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para obrigar;

b) Formulário de resposta constante Anexo B (matriz de preenchimento) ao presente Programa, onde o concorrente deverá indicar, designadamente, os atributos da proposta;

c) Documento que contenha os esclarecimentos justificativos da apresentação de um preço anormalmente baixo.

d) Certidão permanente atualizada do concorrente ou de todos os membros do agrupamento concorrente

3. A proposta deve indicar o acréscimo de IVA à taxa legal em vigor aos preços apresentados.

4. A proposta deve indicar o prazo de entrega, expresso em dias úteis, dos bens encomendados;

5. Os preços devem ser apresentados em euros e com apenas 2 (duas) casas decimais.

6. Os documentos previstos nos números anteriores devem ser redigidos em língua portuguesa, sem prejuízo da possibilidade de apresentação de outros documentos em língua estrangeira, desde que acompanhados de respetiva tradução legalmente certificada.

Artigo 5.º

Preço

1. O preço unitário líquido do bem que integra o lote a que concorre, deve ser indicado em algarismos e não deve incluir o IVA.

2. A proposta deve mencionar expressamente que o preço unitário proposto acresce o IVA, indicando o respetivo valor e a taxa legal aplicável.

Artigo 6.º

Esclarecimentos, retificações e alterações das peças do procedimento

Não haverá lugar a esclarecimentos, retificações e alterações das peças do procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 156.º do CCP

Artigo 7.º

Propostas Variantes

Não são admitidas propostas variantes.

Artigo 8.º

Prazo e local de entrega das propostas

As propostas, bem como os documentos que as constituem, devem ser enviadas até às 18:00 horas do 5.º dia a contar ao dia seguinte da data de emissão do anúncio, através da plataforma eletrónica de contratação pública Vortal, acessível através do enderenço eletrónico http://pt.vortal.biz/.

Artigo 9.º

Prazo de manutenção das propostas

Os concorrentes são obrigados a manter as respetivas propostas pelo prazo de 10 (dez) dias contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas.

Artigo 10.º

Admissibilidade formal das propostas

1. A proposta deve ser constituída por todos os termos e condições solicitadas no presente Programa de Procedimento e Caderno de Encargos.

2. Não será admitida proposta que não apresente todos os requisitos de forma e conteúdo nos termos do artigo 4.º do Programa de Procedimento.

Artigo 11.º

Exclusão das propostas

3. São excluídas as propostas cuja análise revele:

a) Que não sejam constituídas por todos os documentos exigidos nos termos do disposto no artigo 4.º do presente programa;

b) Que não apresentem algum dos atributos ou algum dos termos e condições, nos termos, respetivamente, do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 57.º do CCP;

c) Que apresentem atributos que violem os parâmetros base fixados no Caderno de Encargos ou que apresentem quaisquer termos ou condições que violem aspetos da execução do contrato a celebrar, por aquele, não submetidos à concorrência;

d) A impossibilidade de avaliação das mesmas em virtude da forma de apresentação de algum dos respetivos atributos;

e) Que o preço contratual seja superior ao preço base;

f) Que o contrato a celebrar implicaria a violação de quaisquer vinculações legais ou regulamentares aplicáveis;

g) A existência de fortes indícios de atos, acordos, práticas ou informações suscetíveis de falsear as regras de concorrência;

h) Que tenham sido apresentadas depois do termo fixado para a sua apresentação;

i) Que sejam apresentadas por concorrentes em violação do disposto do n.º 2 do artigo 54.º do CCP;

j) Que sejam apresentadas por concorrentes ou, no caso de agrupamentos de concorrentes, relativamente a qualquer dos seus membros, em violação do disposto no artigo 55.º do CCP;

k) Que não cumpram o disposto nos números 4 e 5 do artigo 57.º, ou nos números 1 e 2 do artigo 58.º do CCP;

l) Que não observem as formalidades do modo de apresentação das propostas fixadas nos termos do disposto no artigo 4.º do presente programa.

m) Que os documentos que constituem a proposta não estejam redigidos em língua portuguesa;

m) Que envolvam alterações das cláusulas do Caderno de Encargos, ou que sejam apresentadas como propostas variantes;

n) Que sejam constituídas por documentos falsos ou nas quais os concorrentes prestem culposamente falsas declarações;

p) Que incidam em qualquer outra causa de exclusão regulamentar ou legalmente prevista.

2. Só serão avaliadas as propostas que não forem excluídas.

Artigo 12.º

Caução

Não é exigida a prestação de caução nos termos do n.º 2 do artigo 156.º do CCP.

Artigo 13.º

Negociação

Não haverá lugar à negociação das propostas.

Artigo 14.º

Critério de adjudicação

1. A adjudicação será feita por lotes, de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa, na modalidade de avaliação do preço enquanto único aspecto de execução do contrato a celebrar, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do CCP.

2. Em caso de empate, o desempate será feito tendo em conta, o prazo de entrega mais curto.

3. Se subsistir o empate, o desempate será efetuado através de sorteio, a desenrolar presencialmente com os interessados na sede a entidade adjudicante, em data e hora a comunicar com a antecedência mínima de 2 dias, do qual será lavrada ata para todos os presentes.

Artigo 15.º

Documentos de habilitação

1. No prazo de 2 dias úteis a contar da notificação da decisão de adjudicação, o adjudicatário deve apresentar através da plataforma eletrónica Vortal (http://www.pt.vortal.biz/), os seguintes documentos de habilitação:

a) Declaração referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), conforme Anexo II do CCP;

b) Certidão Permanente da empresa com indicação dos órgãos que vinculam a empresa;

c) Certidão comprovativa da regularização da situação tributária;

d) Certidão comprovativa da situação contributiva da Segurança Social;

e) Certificados dos registos criminais dos titulares dos órgãos de administração, direção ou gerência;

f) Quando a lei exigir à entidade adjudicatária a titularidade de habilitações ou autorizações profissionais específicas para poderem prestar o fornecimento objeto do contrato, deverá ser junto documento comprovativo da mesma.

g) Nos termos do n.º 3 do artigo 86.º, o prazo para supressão de irregularidades detetadas nos documentos apresentados pelo adjudicatário é de 3 dias.

Artigo 16.º

Minuta do contrato

1. Será celebrado contrato escrito nos termos do disposto no artigo 94.º do CCP, salvo nas situações previstas no artigo 95.º do CCP.

2. A minuta de contrato é enviada ao adjudicatário, para aceitação, juntamente com a notificação de adjudicação.

Artigo 17º

Reclamações contra a minuta

1. São admissíveis reclamações contra a minuta do contrato quando dela constem obrigações não contidas na proposta ou nos documentos que servem de base ao procedimento.

2. No prazo de 10 (dez) dias a contar da apresentação da reclamação, a entidade adjudicante comunica ao reclamante a sua decisão.

3. Decorrido o prazo fixado no número anterior sem que a entidade adjudicante se pronuncie sobre a reclamação apresentada, considera-se que a mesma foi indeferida.

Artigo 18.º

Disposições Finais

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente convite, aplica-se o regime previsto no Código dos Contratos Públicos

ANEXO B MATRIZ DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA

14 - CADERNO DE ENCARGOS

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente caderno de encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto fornecimento de consumíveis de impressão para reposição de stock no armazém central da ARSC, IP., conforme os bens discriminados no Anexo A do Caderno de Encargos, e de acordo com as características técnicas ali enunciadas.

Cláusula 2.ª

Prazo de Entrega

1. A entrega dos bens deverá ser integralmente executada no prazo máximo de 5 dias seguidos a contar da emissão da nota de encomenda, ou pelo prazo indicado na sua proposta, se inferior.

2. Na eventualidade do atraso na entrega se prolongar por mais de 15 dias, pode a entidade adjudicante cancelar a adjudicação.

Cláusula 3.ª

Local de entrega dos bens

1. Os bens adjudicados serão entregues no Armazém Central da ARSC, IP., morada Rua António Augusto Figueiredo - Alto da Relvinha, Zona Industrial da Pedrulha, 3025-287 Coimbra, que serão indicados em cada nota de encomenda.

2. São encargos do adjudicatário todas as despesas relativas à entrega dos bens no ponto anterior.

3. Os bens adjudicados serão encomendados na totalidade.

4. O adjudicatário obriga-se a disponibilizar todos os documentos que sejam necessários para a boa inte-gral utilização daqueles.

5. O Armazém Central da ARSC,IP, é responsável pela receção quantitativa.

Cláusula 4.ª

Inspeção e testes

1. Efetuada a entrega dos bens, proceder-se-á à sua quantificação, com vista a verificar se os mesmos reúnem as características técnicas definidas no Anexo A do presente caderno de encargos, bem como outros requisitos exigidos por lei.

2. A inspeção qualitativa a que se refere o número anterior, caso incida sobre uma amostra dos bens en-tregues produzida aleatoriamente, será realizada pelos meios próprios da entidade responsável pela re-ceção.

Cláusula 5.ª

Inoperacionalidade, defeitos ou discrepâncias

1. No caso das inspeções previstas na cláusula anterior não comprovarem a sua conformidade, ou no caso de existirem defeitos ou discrepâncias com as características técnicas definidas no Anexo A ao presente caderno de encargos, a ARSC, IP informará, por escrito, a entidade adjudicatária.

2. No caso previsto no número anterior, a entidade adjudicatária deve, a suas expensas e no prazo razoá-vel que for determinado pela ARSC,IP, proceder às substituições necessárias para garantir o cumpri-mento das exigências legais e contratuais, designadamente, das características técnicas definidas.

3. Após a realização pelo adjudicatário das necessárias substituições de bens, no prazo respetivo, a ARSC, IP procede à realização de novas inspeções de aceitação, cujos encargos são da responsabili-dade da entidade adjudicatária.

Cláusula 6.ª

Rejeição de fornecimentos

1. Os fornecimentos rejeitados são considerados para todos os efeitos como não entregues.

2. Estas rejeições serão notificadas ao Adjudicatário, sendo as remoções dos bens feitas por conta e risco do mesmo.

3. Passados 8 (oito) dias sobre a respetiva notificação, se os bens rejeitados continuarem sem ser removi-dos, entende-se que estes passam a ser propriedade da ARSC,IP.

Cláusula 7.ª

Contrato

1. O contrato é composto pelo respetivo clausulado contratual e integra ainda os seguintes elementos:

a) O caderno de encargos e o programa do concurso;

b) As propostas apresentadas pelos concorrentes.

2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a ordem de prevalência é a que nele se dispõe.

3. As entidades adjudicatárias obrigam-se igualmente a respeitar, no que lhes seja aplicável, as normas portuguesas e europeias, as especificações e documentos de homologação de organismos oficiais e as de fabricantes ou de entidades detentoras de patentes.

Cláusula 8.ª

Obrigações do adjudicatário

1. O adjudicatário obriga-se a executar o objeto do contrato de forma profissional e competente, utilizan-do os conhecimentos técnicos, o know-how, a diligência, o zelo e a pontualidade próprios das melho-res práticas.

2. Constituem ainda obrigações do adjudicatário:

a) Apresentar os documentos de habilitação a que estão obrigados, nos termos do artigo 81.º do CCP;

b) Fornecer os bens à entidade adjudicante, conforme as características técnicas, requisitos mínimos e com as especificações do presente caderno de encargos;

c) O adjudicatário obriga-se a recorrer a todos os meios humanos e materiais que sejam necessários e adequados à execução do contrato;

d) Comunicar antecipadamente, logo que tenha conhecimento, à entidade adjudicante, o facto que torne total ou parcialmente impossível o fornecimento dos bens objeto do procedimento, ou o cumprimento de qualquer outra das suas obrigações nos termos do contrato celebrado com a enti-dade adjudicante;

e) Não alterar as condições do fornecimento dos bens fora dos casos previstos no caderno de encargos;

f) Não subcontratar, no todo ou em parte, a execução do objeto do contrato, sem prévia autorização da entidade adjudicante;

g) Comunicar qualquer facto que ocorra durante a execução do contrato e que altere, designadamente, a sua denominação social, os seus representantes legais, a sua situação jurídica e a sua situação comercial;

h) Manter sigilo e garantir a confidencialidade, não divulgando quaisquer informações que obtenham no âmbito da formação e da execução do contrato, nem utilizar as mesmas para fins alheios àquela execução, abrangendo esta obrigação todos os seus agentes, funcionários, colaboradores ou tercei-ros que nelas se encontrem envolvidos;

i) Possuir todas as autorizações, consentimentos, aprovações, registos e licenças necessários para o pontual cumprimento das obrigações assumidas no contrato.

j) As entidades adjudicatárias obrigam-se igualmente a respeitar, no que lhes seja aplicável, as normas portuguesas e europeias, as especificações e documentos de homologação de organismos oficiais e as de fabricantes ou de entidades detentoras de patentes.

Cláusula 9.ª

Alterações ao contrato

1. Qualquer alteração do contrato deverá constar de documento escrito assinado por ambos os outorgan-tes e produzirá efeitos a partir da data da respetiva assinatura.

2. A parte interessada na alteração deve comunicar, por escrito, à outra parte essa intenção, com uma an-tecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data em que pretende ver introduzida a alteração;

3. O contrato pode ser alterado por:

a) Acordo entre as partes, que não pode revestir forma menos solene que o contrato;

b) Decisão judicial ou arbitral;

c) Razões de interesse público.

4. A alteração do contrato não pode conduzir à modificação de aspetos essenciais do mesmo, nem consti-tuir uma forma de impedir, restringir ou falsear a concorrência.

Cláusula 10.ª

Subcontratação

1. O contrato tem carácter intuito personae, pelo que o adjudicatário não pode subcontratar, no todo ou em parte, a execução do seu objeto.

2. Excetua-se da proibição do número anterior a subcontratação que seja objeto de autorização prévia e por escrito da entidade adjudicante.

3. Em caso de subcontratação, o adjudicatário mantém-se plenamente responsável pela prestação dos serviços objeto do contrato.

Cláusula 11.ª

Preço Base

O preço máximo que a entidade adjudicante se dispõe a pagar pelos bens objeto do contrato a celebrar é de 31.382,11EUR, ao qual acresce IVA, que corresponde ao somatório dos preços base por lote mencionados no Anexo A do presente Caderno de Encargos.

Cláusula 12.ª

Condições de pagamento

1. A entidade adjudicante obriga-se a pagar ao adjudicatário o valor global constante da proposta adjudi-cada, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2. O pagamento das faturas é efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias de calendário, a contar da data da sua receção pela entidade adjudicante.

3. Todas as faturas deverão indicar o número da Nota de Encomenda a que respeitam.

4. As guias de remessa deverão descriminar, quando aplicável, todas as componentes que respeitam ao fornecimento.

Cláusula 13.ª

Penalidades contratuais

No caso de incumprimento do prazo de entrega indicado na cláusula 2ª do presente caderno de encargos, será aplicada uma penalidade de 5% sobre o valor de aquisição do bem, por cada dia de atraso.

Cláusula 14.ª

Rescisão do contrato

1. O incumprimento, por uma das partes, dos deveres resultantes do contrato confere, nos termos gerais do direito, à outra parte o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das correspondentes indemniza-ções legais.

2. Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se incumprimento definitivo quando houver atraso na entrega do equipamento por período superior a 30 dias úteis.

Cláusula 15.ª

Patentes, licenças e marcas registadas

1. São da responsabilidade do adjudicatário todos e quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes registadas ou licenças.

2. Caso a ARSC, I.P. venha a ser demandada por ter infringido, na execução do contrato, qualquer dos direitos mencionados no número anterior, o adjudicatário indemniza-o de todas as despesas que, em consequência, haja de fazer e de todas as quantias que tenha de pagar, seja a que título for.

Cláusula 16.ª

Foro competente

Para todas as questões emergentes do contrato será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Co-imbra.

Cláusula 17.ª

Legislação aplicável

Em tudo o omisso no presente caderno de encargos, é aplicável o Código dos Contratos Públicos.

ANEXO A

MATRIZ COM IDENTIFICAÇÃO DO MATERIAL, CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS E QUANTIDADES

15 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Serão usados critérios ambientais: Não

16 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Rosa Maria dos Reis Marques Furtado de Oliveira

Cargo: Presidente do Conselho Diretivo da ARSC, IP

411825947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3538772.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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