Consolidação definitiva de mobilidade
De acordo com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, em reunião do órgão Executivo de 03 de setembro de 2018, foi deliberado aprovar, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 19.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugada com o disposto no artigo n.º 99-A do anexo da Lei 35/2014, de 20 junho, na sua redação atual, atendendo a que se encontram reunidos todos os requisitos do artigo 99-A:
A consolidação da mobilidade intercarreiras, da categoria de Assistente Operacional, integrada na carreira de Assistente Operacional para a categoria de Assistente Técnico, integrada na carreira de Assistente Técnico de Susana da Costa Paulo, na 1.ª posição remuneratória e 5.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória da carreira de Assistente Técnico, com efeitos a 03 de setembro 2018 e sendo celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
9 de novembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santa Catarina, Rui Miguel Norte Rocha.
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