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Despacho 11114/2018, de 27 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da Marinha Grande

Texto do documento

Despacho 11114/2018

Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da Marinha Grande

Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, faz público que, a Câmara Municipal, em reunião extraordinária de 18 de outubro de 2018, aprovou, por maioria, e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da Marinha Grande.

8 de novembro de 2018. - A Presidente da Câmara, Cidália Maria de Oliveira Rosa Ferreira.

Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da Marinha Grande

Em reunião extraordinária de 8 de maio de 2018, o órgão executivo aprovou, por maioria, um novo Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da Marinha Grande, cumprindo os limites fixados pela Assembleia Municipal, em sua sessão realizada no dia 7 de dezembro de 2012.

O Despacho 9535/2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 196, de 11 de outubro, torna público o novo Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da Marinha Grande.

Nos termos do artigo 23.º do Regulamento, o mesmo, bem como o respetivo organograma, entraram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, isto é, no dia 12 de outubro de 2018.

De acordo com o preceituado no artigo 20.º do Regulamento, as competências dos diversos serviços da estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal ou pelo seu Presidente, nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, sempre que razões de eficácia o justifiquem.

Nesta sequência, em reunião extraordinária de 18 de outubro de 2018, a Câmara Municipal da Marinha Grande, sob proposta da respetiva Presidente e no uso da competência conferida pela alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, aprovou a alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da Marinha Grande.

Artigo 1.º

Alteração aos artigos 10.º, 15.º, 16.º, 17.º e 18.º

Os artigos 10.º, 15.º, 16.º, 17.º e 18.º do Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal da Marinha Grande, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 196, de 11 de outubro de 2018, através do Despacho 9535/2018, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

Composição

Para o exercício das atribuições e competências que legalmente estão atribuídas ao Município, a estrutura hierarquizada flexível dos serviços municipais é composta por unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, que seguidamente se discriminam, e que constam do organograma constante do anexo A, ao presente regulamento:

1 - [...];

1.1 - [...];

2 - [...];

2.1 - (Eliminado.)

2.2 - (Eliminado.)

3 - [...];

3.1 - [...];

3.2 - Subunidade orgânica de Expediente e Serviços Gerais;

4 - [...];

4.1 - Área de Competência Gestão Urbanística (GU);

5 - Divisão de Desenvolvimento da Cidadania (DDC);

5.1 - (Eliminado.)

6 - Divisão Jurídica e de Apoio (DJA);

Artigo 15.º

Divisão de Qualidade de Vida

À Divisão de Qualidade de Vida, abreviadamente designada DQV, compete:

1 - Em termos gerais:

a) Identificar as necessidades de criação, renovação, reparação ou intervenção em edifícios, instalações e equipamentos municipais, serviços, redes de circulação integrados no património municipal;

b) Assegurar a fiscalização de empreitadas de obras públicas;

c) Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas atividades;

d) Assegurar a manutenção e conservação de todos os bens imóveis que integrem o domínio privado e o domínio público municipais, não expressamente atribuídos a outras unidades orgânicas;

e) Assegurar a manutenção e conservação permanente da rede viária, rede de águas pluviais e espaço público;

f) Assegurar a gestão, conservação e manutenção das infraestruturas públicas afetas à prestação do fornecimento de água para consumo humano e à recolha de águas residuais;

g) Promover todas as ações destinadas a garantir a salubridade pública;

h) Assegurar a gestão, manutenção e conservação da frota automóvel do Município;

i) Enquadrar e acompanhar todas as questões relacionadas com os aspetos de segurança, saúde e higiene no trabalho no âmbito das obras promovidas ou acompanhadas pela divisão;

j) Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas como à gestão do pessoal envolvido;

k) Produzir, em colaboração com a Divisão de Modernização e Capacitação, a informação estatística no âmbito do processo de avaliação da qualidade do serviço prestado aos utilizadores, no que se refere a abastecimento de água, saneamento de águas residuais e resíduos urbanos.

2 - Através da área de infraestruturas:

a) Assegurar a fiscalização de contratos de empreitadas de obras públicas, garantindo o cumprimento do projeto, das especificações dos cadernos de encargos, qualidade e prazos de execução, através da definição e implementação de metodologias de controlo de execução de obra;

b) Propor a aprovação das alterações em obra, garantindo a continuidade dos princípios orientadores dos respetivos projetos, em articulação com a Divisão de Gestão do Território;

c) Remeter à Divisão de Gestão do Território, aquando do final da empreitada, as telas finais com vista à atualização permanente dos respetivos cadastros;

d) Participar, em colaboração com a Divisão de Gestão do Território, nas receções provisórias e definitivas das obras de urbanização;

e) Assegurar a gestão, manutenção e conservação permanente, por administração direta ou por contratação externa, da rede viária municipal;

f) Assegurar a gestão, manutenção e conservação permanente, por administração direta ou por contratação externa, da rede de águas pluviais;

g) Proceder à implementação, manutenção e conservação, por administração direta ou por contratação externa, da sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito e placas toponímicas;

h) Assegurar a gestão, manutenção e conservação permanente, por administração direta ou por contratação externa, da rede de abastecimento de águas e de redes de águas residuais;

i) Assegurar o fornecimento de água, nomeadamente no que respeita ao controlo da quantidade e qualidade e às condições de serviço de drenagem das águas residuais;

j) Proceder de forma articulada e criteriosa à gestão dos contratos de prestação serviços de controlo da qualidade da água para consumo humano celebrados pelo município, de forma a atingir as metas orçamentais definidas;

k) Assegurar a operacionalidade, manutenção e desenvolvimento do sistema de telegestão da rede de abastecimento de água do concelho;

l) Assegurar a execução, por administração direta ou por contratação externa, das ordens de serviço relativas à colocação, substituição e retirada de contadores de água para consumo humano;

m) Assegurar a ligação e/ ou interrupção, por administração direta ou por contratação externa, do fornecimento de água, bem como, efetuar as baixas oficiosas dos contadores de abastecimento de água;

n) Assegurar a execução, por administração direta ou por contratação externa, de ramais de abastecimento e troços de redes de águas e águas residuais;

o) Proceder à atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de abastecimento de águas e de drenagem de águas residuais;

p) Denunciar a existência de eventuais manipulações dolosas ou negligentes que tenham sido praticadas nos contadores ou respetivas redes;

q) Assegurar, em articulação com a Divisão Administrativa e Financeira e a Divisão de Gestão do Território, conforme aplicável, os orçamentos para novos ramais de água e de saneamento;

r) Assegurar a gestão e manutenção do parque automóvel e parque de máquinas municipal;

s) Assegurar a gestão técnica da frota, garantindo a sua manutenção preventiva, coligindo e tratando toda a informação referente a cada veículo nomeadamente, quilómetros percorridos, combustíveis consumidos, custos de manutenção e acidentes, recorrendo às aplicações informáticas adequadas;

t) Promover as necessárias reparações dos veículos e máquinas, quer através de meios próprios e ou com recurso a oficinas externas;

u) Gerir o contrato da iluminação pública;

v) Assegurar a gestão, manutenção e conservação permanente, por administração direta ou por contratação externa, dos sistemas semafóricos;

w) Programar e executar os trabalhos de conservação, reparação e manutenção dos equipamentos e instalações elétricas e eletromecânicas das instalações e equipamentos municipais;

x) Proceder de forma articulada e criteriosa à gestão dos contratos de prestação serviços para assistência técnica, celebrados pelo município, de forma a atingir as metas orçamentais definidas;

y) Assegurar a gestão das equipas de trabalho e a coordenação das atividades de administração direta pelos serviços municipais de construção civil, carpintaria, serralharia, eletricidade, mecânica e pintura;

z) Proceder de forma articulada e criteriosa à gestão dos contratos de segurança privada celebrados pelo município, de forma a atingir as metas orçamentais definidas;

aa) Promover, no âmbito das empreitadas, a articulação com os órgãos responsáveis pela gestão futura dos equipamentos e instalações.

3 - Através da área de Gestão Ambiental:

a) Assegurar a manutenção e conservação permanente, por administração direta ou por contratação externa, dos parques e jardins, bem como dos equipamentos de recreio e lazer neles existentes;

b) Promover a recolha, por administração direta ou por contratação externa, de resíduos sólidos urbanos;

c) Promover a limpeza, por administração direta ou por contratação externa, das vias e locais públicos;

d) Desencadear as ação necessárias à eliminação de focos atentatórios de saúde pública, incluindo operações de eliminação de pragas;

e) Assegurar a limpeza, por administração direta ou por contratação externa, das praias no âmbito das atribuições e competências municipais;

f) Promover o controlo da qualidade das águas balneares;

g) Proceder de forma articulada e criteriosa à gestão dos contratos de prestação de serviços de limpeza urbana e de manutenção e conservação dos espaços verdes celebrados pelo município, de forma a atingir as metas orçamentais definidas;

h) Comunicar superiormente as situações detetadas que contrariem normas regulamentares em matéria de Ambiente;

i) Providenciar pelo desenvolvimento e manutenção das espécies vegetais existentes nos espaços públicos;

j) Promover a arborização, arranjo e as utilizações das áreas de cedência e espaços envolventes das urbanizações;

k) Assegurar a gestão do horto municipal;

l) Gerir e otimizar a recolha de objetos volumosos ("monos") e velharias;

m) Garantir a gestão e funcionamento dos sanitários públicos;

n) Executar o serviço de limpeza das fossas domésticas.

4 - Através da área de serviços médico-veterinários e cemitérios:

a) Assegurar a vacinação de animais;

b) Efetuar as ações de captura, recolha, entrega, alimentação e abate dos animais;

c) Assegurar a gestão do canil/gatil municipal;

d) Gerir os cemitérios sob jurisdição do Município;

5 - Compete ainda à Divisão de Qualidade de Vida, praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe foram fixados.

Artigo 16.º

Divisão de Modernização e Capacitação

À Divisão de Modernização e Capacitação, designada abreviadamente DMC, compete:

1 - [...];

1.1 - [...];

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...].

1.2 - [...];

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...].

1.3 - Através da área de segurança e saúde no trabalho:

a) Promover a aplicação e cumprimento das normas legais em vigor e instruções de trabalho no âmbito da segurança, higiene e saúde no trabalho;

b) Coordenar o Sistema de Higiene e Segurança no trabalho, propor e coordenar ações neste domínio;

c) Assegurar a execução de exames médicos periodicamente;

d) Organizar os processos e garantir a realização dos exames médicos de aptidão para o trabalho na altura da admissão após baixa prolongada ou acidente de trabalho;

e) Assegurar a tomada de medidas com o objetivo de prevenir doenças, perturbações ou ferimentos dos trabalhadores;

f) Zelar pela correta e atempada execução das competências e cumprimento do Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho do Município da Marinha Grande, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e eficiência e qualidade do serviço;

g) Tomar conhecimento dos relatórios e informações relativas às condições de trabalho necessárias para o prosseguimento das suas funções;

h) Realizar visitas e auditorias aos locais de trabalho para conhecimento dos riscos para a segurança, saúde e avaliação das medidas de segurança adotadas, elaborando os respetivos relatórios;

i) Propor iniciativas no âmbito da prevenção dos riscos para a segurança e saúde no trabalho, visando a melhoria das condições de trabalho e correção de deficiências detetadas;

j) Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;

k) Elaborar um programa de prevenção de riscos profissionais;

l) Emitir parecer sobre a aquisição de todos os produtos químicos, mediante a análise da respetiva ficha toxicológica facultada pelo fornecedor;

m) Emitir parecer sobre a aquisição de equipamento de proteção individual e coletiva, extintores e respetiva utilização e localização;

n) Assegurar a ligação e fornecimento da informação ao Médico do Trabalho.

2 - [...];

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o) [...];

p) [...].

3 - [...];

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) [...];

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...];

j) [...];

k) [...];

l) [...];

m) [...];

n) [...];

o) [...].

4 - Através do Balcão de Atendimento ao Munícipe

a) Coordenar a atividade de atendimento ao público, dentro dos princípios da otimização e da eficiência, garantindo que os munícipes sejam bem atendidos e corretamente informados acerca das questões colocadas;

b) Efetuar a marcação de audiências;

c) Centralizar a receção, esclarecer, apoiar e dar andamento a todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos cidadãos, quer seja presencialmente, por telefone ou por correio postal ou eletrónico, sobre assuntos de interesse para o município;

d) Registar e organizar os processos, direcionando-os para as respetivas áreas para efeitos de tratamento e decisão;

e) Prestar apoio aos cidadãos na organização e instrução das pretensões, relativas às matérias da competência do município;

f) Assegurar o atendimento ao munícipe e tramitar os processos das áreas de taxas e licenças, passes escolares, rendas, recenseamento militar, espetáculos, entre outras;

g) Garantir a realização das tarefas inerentes ao licenciamento e ou registo em matéria de publicidade, de ocupação da via pública exceto para operações urbanísticas, venda ambulante, elevadores, táxis, ruído e outros não especificados nem particularmente afetos a outros serviços;

h) Proceder à liquidação de impostos, taxas e demais rendimentos que não sejam afetos a outros serviços e passar as respetivas licenças e guias de receita;

i) Prestar o apoio administrativo necessário à arrecadação de receita pelos serviços de mercados e feiras e de cemitérios;

j) Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios;

k) Aplicar e fazer cumprir o Regulamento e Tabela de Taxas e outras receitas municipais;

l) Promover a gestão comercial dos serviços de águas de consumo e de saneamento, garantido um sistema eficiente e ágil;

m) Assegurar a gestão dos procedimentos administrativos e financeiros de fornecimento de água para consumo humano, de recolha de águas residuais e de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos;

n) Assegurar a gestão dos processos administrativos de interrupção e restabelecimento de fornecimento de água e de montagem, substituição e retirada de contadores;

o) Receber e tramitar administrativamente os pedidos de execução dos ramais de água e saneamento;

p) Garantir o controlo efetivo da receita da venda de água, da recolha de resíduos e de prestações de serviços de águas e saneamento, cobrada de imediato ou a posteriori, através de processos informáticos sempre que seja possível ou conveniente, desde a sua origem até à emissão de documento de receita;

q) Garantir a gestão dos contadores, designadamente a recolha da leitura de consumos;

r) Tramitar o processo administrativo inerente ao despejo e limpeza de fossas;

s) Produzir, em colaboração com a Divisão de Qualidade de Vida, a informação estatística no âmbito do processo de avaliação da qualidade do serviço prestado aos utilizadores, no que se refere a abastecimento de água, saneamento de águas residuais e resíduos urbanos;

5 - Compete ainda à Divisão de Modernização e Capacitação, praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe foram fixados.

Artigo 17.º

Divisão de Gestão do Território

À Divisão de Gestão do Território, abreviadamente designada DGT, compete:

1 - Através da Área de Competência Gestão Urbanística:

a) Garantir o atendimento (presencial, telefónico e online) e o apoio aos cidadãos no âmbito da atividade relacionada com as operações urbanísticas;

b) Prestar a informação técnica a particulares, no âmbito dos procedimentos que lhe compete apreciar;

c) Apreciar e dar parecer sobre os pedidos de informação prévia de construção de obras de edificação e demais operações urbanísticas, auscultando previamente, sempre que necessário ou legalmente exigido, outras unidades orgânicas e entidades externas;

d) Enquadrar os pedidos de comunicação prévia respeitantes às obras isentas de licença de construção nos termos da lei;

e) Proceder à tramitação dos pedidos e apreciação dos processos de licenciamento de operações urbanísticas, em consonância com os regulamentos e instrumentos de planeamento em vigor;

f) Apreciar os pedidos de autorização de utilização de edifícios bem como as alterações da utilização dos mesmos;

g) Assegurar as atividades de licenciamento nos termos da legislação aplicável das atividades da sua competência, designadamente, licenciamento de atividades industriais, instalação de reservatórios de combustíveis e postos de abastecimento de combustíveis, das atividades de restauração e bebidas, de empreendimentos turísticos, de estabelecimentos comerciais, de grandes superfícies comerciais, de explorações agropecuárias, de equipamentos de saúde, sociais, culturais e desportivos, infraestruturas de suporte de instalações de radiocomunicações, auscultando previamente, sempre que necessário ou legalmente exigido, outras unidades orgânicas e entidades externas;

h) Emitir pareceres respeitantes a projetos de edificações da responsabilidade da administração central ou de entidades concessionárias de serviço público isentas de licenciamento municipal;

i) Emitir os alvarás e autorizações, decorrentes dos processos de licenciamento e autorização de operações urbanísticas, depois de superiormente aprovados;

j) Informar os pedidos de certidões de destaque, compropriedade, de constituição de propriedade horizontal;

k) Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento de publicidade e instalação de mobiliário urbano;

l) Assegurar os licenciamentos da exploração de massas minerais;

m) Assegurar o licenciamento florestal;

n) Dar suporte técnico nos contratos de urbanização ou protocolos a celebrar entre os promotores e a Câmara Municipal da Marinha Grande, nos termos da legislação em vigor;

o) Colaborar, com as demais unidades orgânicas, a realização da fiscalização técnica e receção de obras de urbanização por parte dos futuros órgãos gestores;

p) Controlar os prazos de execução das obras de urbanização e as condições técnicas;

q) Proceder ao cálculo das taxas resultantes dos processos que licencia, assim como proceder ao cálculo de taxas e compensações devidas por reforço de infraestruturas urbanísticas bem como pela não realização, total ou parcial, das cedências obrigatórias;

r) Planear as ações de fiscalização, executar as vistorias e inspeções técnicas e elaborar os respetivos autos a realizar no domínio da sua intervenção;

s) Emitir parecer sobre as exposições e reclamações apresentadas no âmbito de processos de licenciamento de operações urbanísticas que sejam da sua competência.

2 - Através da área de Planeamento:

a) Proteger, conservar e melhorar os valores urbanísticos e paisagísticos do concelho, de forma a potenciar os valores que tornam as condições de vida no território municipal mais confortáveis e socialmente mais equilibradas;

b) Elaborar, Monitorizar, gerir e rever o Plano Diretor Municipal;

c) Manter atualizadas as condicionantes de uso do solo, em especial as servidões e as restrições de utilidade pública;

d) Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento intermunicipais e regionais;

e) Promover, coordenar e acompanhar a elaboração ou revisão de planos de urbanização e de pormenor bem como outros estudos de planeamento e ordenamento do território;

f) Garantir a realização dos procedimentos de avaliação ambiental resultantes dos instrumentos de gestão territorial municipais no âmbito dos seus procedimentos de preparação e elaboração;

g) Acompanhar a elaboração de estudos urbanísticos promovidos por entidades externas;

h) Elaborar estudos de desenho urbano e de desenho de espaço público;

i) Emitir pareceres sobre pretensões em áreas do território abrangidas por estudos e planos em elaboração até à tomada de decisão da Câmara Municipal;

j) Emitir certidões e cópias autenticadas;

k) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

3 - Através da área de projeto:

a) Promover a elaboração e manter atualizada a cartografia digital e temática necessária ao apoio das funções de planeamento e gestão urbana do concelho;

b) Gerir e atualizar as bases de dados municipais e regionais de demografia, território e desenvolvimento;

c) Promover e acompanhar estudos de reabilitação urbana no concelho;

d) Emitir pareceres em projetos de edificações e de loteamentos ao nível do desenho urbano e do enquadramento urbanístico, sempre que os mesmos ocorram em zonas abrangidas por PMOT, e se mostre necessário na análise de viabilidade de operações urbanísticas;

e) Realizar, auscultando a Divisão de Qualidade de Vida, estudos no âmbito da sinalização instalada ou a instalar no concelho;

f) Efetuar a gestão e atualização do Regulamento de Toponímia;

g) Colaborar com a Divisão Jurídica e de Apoio, na atribuição dos números de polícia;

h) Executar e desenvolver os procedimentos técnicos e administrativos necessários à prossecução de processos de delimitação administrativa em articulação com o organismo da Administração Central competente;

i) Elaborar os projetos de execução das obras públicas, por empreitada ou por administração direta, em conformidade com o disposto no Código dos Contratos Públicos, nas Instruções para a elaboração de projetos de obras públicas e restante legislação e regulamentação aplicáveis;

j) Apreciar projetos de infraestruturas e equipamentos elaborados por entidades externas, garantindo a sua integração com o espaço público e cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis;

k) Fornecer todas as informações técnicas relativas aos requerimentos de colocação domiciliária de água e de estabelecimento de ligações domiciliária de ramais de águas residuais, solicitadas por outras unidades orgânicas;

l) Promover a elaboração dos projetos de arquitetura e de engenharia das especialidades necessários a prossecução do plano plurianual de investimentos do município, garantindo a sua sustentabilidade ambiental e energética, bem como a adequabilidade dos materiais face à sua utilização e o cumprimento da legislação aplicável à tipologia da obra e diretrizes contempladas nos instrumentos de gestão territorial;

m) Promover a elaboração do caderno de encargos, garantindo uma adequada definição das especificações dos serviços e dos materiais de construção e uma correta definição das condições técnicas (normas, certificados dos materiais, boletins de análise e inspeções técnicas);

n) Assegurar a coordenação de segurança em projeto, nos termos da lei;

o) Colaborar com a Divisão Jurídica e de Apoio, na condução dos procedimentos de formação de contratos de empreitada de obras públicas;

p) Colaborar com Divisão de Qualidade de Vida, na análise das propostas de erros e omissões de projeto e volumes de trabalhos, nos termos da lei da contratação pública;

q) Assegurar a realização do trabalho de topografia necessário à prossecução dos objetivos próprios da divisão e dos solicitados por outras unidades orgânicas;

r) Assegurar a reprodução da cartografia, estudos, projetos e planos necessários ao funcionamento dos serviços.

4 - Através da área de SIG (Sistema de Informação Geográfica)

a) Conceber e gerir os sistemas de suporte da informação georreferenciada necessários aos serviços municipais;

b) Assegurar a definição da estrutura de dados relativa ao Sistema de Informação Geográfica;

c) Definir o modo operatório de recolher, processar e carregar os dados relativos à informação geográfica do município e as responsabilidades de cada Unidade Orgânica nesse domínio;

5 - Através da área de mobilidade

a) Identificar as situações que constituem estrangulamento, ou condicionantes, à fluidez do tráfego na área de intervenção municipal;

b) Assegurar a articulação com as entidades oficiais e não oficiais que, ao nível do tráfego rodoviário e ferroviário, interferem na mobilidade do Concelho, incluindo as zonas de interface com Municípios contíguos;

c) Propor soluções que proporcionem uma fluidez de tráfego compatível com as necessidades dos munícipes, empresas e outras partes interessadas;

d) Propor soluções que diminuam o impacte ambiental causado pelos veículos automóveis;

e) Propor soluções que estimulem o tráfego pedonal, de bicicletas e similares;

6 - Através da área de revitalização do Centro Tradicional

a) Gerir e promover a (re)qualificação urbanística e arquitetónica do Centro Tradicional;

b) Elaborar projetos de obras de iniciativa municipal que visem a preservação, recuperação, e reutilização de edifícios na área de influência:

c) Analisar, avaliar e informar tecnicamente propostas edificativas e de intervenção referentes a obras particulares, englobando o processo de licenciamento e eventuais aditamentos e alterações, bem como operações de loteamento e obras de urbanização;

d) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicações prévias referentes a obras particulares de construção, reconstrução, ampliação, conservação e outras, bem como operações de loteamento e obras de urbanização, em função dos instrumentos de planeamento, normas e regulamentos em vigor;

e) Apreciar e emitir pareceres técnicos sobre pedidos de alteração, demolições, embargos e legalizações de obras particulares, bem como sobre prorrogações de prazo, alterações, demolições, embargos e regularizações relacionadas com operações de loteamento e obras de urbanização;

f) Participar as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projetos municipais e acompanhar as respetivas obras;

g) Propor a aquisição de edifícios e ou terrenos para equipamentos culturais, bem como de obras de arte;

h) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

7 - Através da área de interface com as Juntas de Freguesia

a) Identificar a eficácia das competências atribuídas pelo município às Juntas de Freguesia;

b) Analisar o uso eficiente dos recursos alocados pelo município às Juntas de Freguesia;

c) Identificar as necessidades das Juntas de Freguesia e tratar do seu encaminhamento para análise por parte dos dirigentes, ou dos eleitos, conforme aplicável à luz da legislação e da delegação de competências em vigor;

d) Manter uma comunicação célere e eficiente na resolução de problemas, atuando como entidade facilitadora entre as Juntas de Freguesia e as unidades orgânicas do município;

e) Tratar a informação resultante desta atividade de interface e submeter relatórios trimestrais ao Executivo para conhecimento, monitorização, análise e decisão.

8 - Compete ainda à Divisão de Gestão do Território, praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe foram fixados.

Artigo 18.º

Divisão de Desenvolvimento da Cidadania

À Divisão de Desenvolvimento da Cidadania, designada abreviadamente DDC, compete:

1 - Através da área da cultura:

a) Coordenar, dinamizar e desenvolver a atividade cultural do Município;

b) Apreciar pedidos de apoio e subsídios apresentados pelas entidades nas áreas da dinamização cultural, e propor superiormente, de acordo com o Plano de Atividades Municipal aprovado, a atribuição de apoios no âmbito das competências da Câmara Municipal;

c) Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios financeiros;

d) Apoiar e dinamizar as relações institucionais e de cooperação externas promovidas pela Câmara Municipal;

e) Assegurar as funções de protocolo e dar apoio, no âmbito das suas competências, à realização de congressos, conferências e seminários promovidos pela câmara municipal;

f) Assegurar a gestão das ofertas institucionais/sociais e a representação da câmara municipal em feiras e festividades ou outros eventos.

g) Promover a proteção e divulgação do património histórico e cultural;

h) Assegurar a gestão, programação e dinamização dos equipamentos culturais e museológicos do Concelho, bem como da biblioteca municipal, promovendo a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos os bens culturais sob a sua alçada;

i) Proporcionar uma programação cultural diversificada, contribuindo para o enriquecimento cultural e intelectual dos cidadãos;

j) Planear, programar, coordenar e controlar, em articulação com outras unidades orgânicas, as atividades de gestão, inventariação, salvaguarda, valorização e classificação do património cultural do município nas suas dimensões material (histórico edificado, urbanístico, documental, técnico-científico, rural, arqueológico, etnográfico e paisagístico) e não material (realidades sem suporte material), que constituam elementos estruturantes da identidade e da memória coletiva local;

k) Assegurar a gestão da Biblioteca Municipal;

l) Apoiar as bibliotecas escolar, estimulando a sua criação e acompanhado o desenvolvimento das existentes;

m) Estudar, salvaguardar e divulgar todas as coleções dos museus municipais, nomeadamente realizando intervenções de conservação e restauro;

n) Gerir o arquivo municipal;

o) Assegurar o depósito, seleção, tratamento, conservação e eliminação de todos os documentos, nos termos da lei e regulamentação em vigor;

p) Planear, programar, coordenar e executar as ações de deteção, inventariação, conservação e organização de fundos documentais com interesse histórico existentes no concelho.

2 - Através da área do turismo:

a) Assegurar a implementação de ações de desenvolvimento turístico com o objetivo de consolidar a imagem externa do concelho;

b) Identificar e divulgar os recursos turísticos existentes no território e promover o turismo enquanto recurso para o desenvolvimento local;

c) Conceber e organizar eventos e projetos de interesse turístico e promover a imagem e recursos turísticos do concelho, nomeadamente através da participação em certames, feiras, exposições ou outras iniciativas;

d) Gerir os equipamentos de interesse turístico e efetuar o atendimento ao público, prestando todos os esclarecimentos pretendidos no âmbito das atividades turísticas, recursos e potencialidades do concelho, promover visitas guiadas a locais de interesse turístico, entre outros;

e) Dinamizar programas e ações de educação e sensibilização ambiental dirigidas às escolas e público em geral;

f) Programar, organizar e dinamizar ações e atividades de divulgação, valorização e proteção do património natural versus biodiversidade, assim como salvaguarda do Património Histórico Natural do concelho;

g) Criar e conceber conteúdos técnicos, relativos ao património natural observável a fim de possibilitar a consolidação da rede de pontos notáveis;

h) Promover o turismo ambiental no concelho;

i) Promover percursos temáticos;

j) Garantir a caraterização ecológica e paisagística da rede de pontos notáveis;

k) Inventariar a situação turística do concelho em função da sua natureza e objetivos;

l) Assegurar a exploração e gestão do parque de campismo.

3 - Através da área da educação e juventude:

a) Assegurar a gestão das atividades escolares do Município, assim como planear e executar as políticas municipais nesse âmbito;

b) Cooperar com a comunidade educativa no desenvolvimento de atividades e ações que contribuam para a qualificação da educação e ensino no concelho;

c) Emitir parecer sobre todas as atividades do município que envolvam relacionamento com o sistema educativo, nomeadamente estabelecimentos de educação e ensino e comunidade educativa;

d) Acompanhar e avaliar as obras das instalações escolares e propor novas edificações ou arranjos;

e) Estudar as carências em equipamentos educativos e propor a sua aquisição, substituição, reparação ou construção.

f) Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;

g) Prestar apoio socioeconómico aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico cujas famílias apresentam um nível desfavorecido, através do processo de atribuição de auxílios económicos diretos (apoio monetário para livros e material escolar), de acordo com a legislação em vigor;

h) Desenvolver o programa de alimentação escolar destinado à educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico da rede pública, de acordo com as determinações legais;

i) Assegurar a gestão dos refeitórios escolares em articulação com os agrupamentos de escolas e garantir as condições de higiene e segurança alimentar nos refeitórios escolares;

j) Planear e gerir as atividades de enriquecimento curricular do 1.º ciclo do ensino básico em articulação com os agrupamentos das escolas, e demais entidades parceiras, nomeadamente na contratação, coordenação e avaliação do pessoal docente adstrito a estas atividades;

k) Assegurar o acompanhamento e a atualização da Carta Educativa e promover a sua revisão;

l) Acompanhar, em estreita colaboração com o Gabinete de Proteção Civil, a implementação e concretização dos planos de segurança das escolas do 1.º ciclo e jardins-de-infância;

m) Garantir a execução, acompanhamento e monitorização das atividades de componente de apoio à família na educação pré-escolar;

n) Gerir todo o pessoal não docente da Autarquia em funções nas escolas do Concelho;

o) Organizar e garantir o funcionamento de uma rede de transportes escolares;

p) Promover o envolvimento dos jovens no processo de elaboração do "orçamento participativo".

4 - Através da área da atividade física:

a) Coordenar o planeamento, promoção e o desenvolvimento de atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho, numa perspetiva de desporto para todos;

b) Apreciar pedidos de apoio e subsídios apresentados pelas entidades nas áreas da dinamização desportiva, e propor superiormente, de acordo com o Plano de Atividades Municipal aprovado, a atribuição de apoios no âmbito das competências da Câmara Municipal;

c) Assegurar o controlo dos apoios atribuídos, validando os relatórios de atividades apresentados e os documentos contabilísticos comprovativos da boa aplicação dos apoios financeiros;

d) Apoiar, organizar, promover e divulgar atividades desportivas de interesse municipal;

e) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa e contratos de desenvolvimento desportivo outorgados pelo Município e pelas entidades desportivas do concelho;

f) Desenvolver as ações inerentes à gestão de equipamentos desportivos e promoção de atividades e eventos de animação cultural, desportiva e de lazer;

g) Monitorizar o estado de conservação e manutenção das instalações e equipamentos desportivos e promover ações de vistoria aos equipamentos desportivos de uso público, em ordem a adequá-los ao cumprimento da legislação em vigor em matéria de segurança e qualidade das instalações.

5 - Através da área da promoção social, saúde e voluntariado:

a) Assegurar a gestão das atividades sociais do município, assim como planear e executar as políticas municipais nesse âmbito;

b) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver de forma integrada as atividades que se enquadrem no âmbito do planeamento, gestão, apoio e promoção das atividades de intervenção social;

c) Programar e desenvolver projetos integrados de ação social e de juventude conducentes, designadamente à resolução de situações, problemas e carências da população, nomeadamente, nos domínios do combate à pobreza, à exclusão social e toxicodependência, como forma de estimular a adoção de estilos de vida saudáveis;

d) Garantir a execução da política municipal na área da infância e juventude;

e) Assegurar a gestão e dinamização do campo de férias;

f) Incentivar e desenvolver projetos que contribuam para o desenvolvimento dos jovens, em parceria com as associações juvenis e entidades ligadas à juventude do concelho;

g) Participar nas estruturas a nível municipal e programar medidas de apoio às organizações da sociedade civil que atuam direta ou indiretamente na área da juventude;

h) Assegurar a gestão do parque habitacional social pertencente ao município;

i) Garantir as condições de acesso, atribuição e divulgação da habitação social municipal disponível;

j) Promover ações de informação e sensibilização para o bom uso das habitações sociais, por via de regulamentos ou normas de utilização;

k) Organizar e apreciar os processos de concurso de habitação social e promover a inclusão social dos moradores dos edifícios sob a sua gestão;

l) Organizar e manter atualizado o cadastro das habitações sociais do município, nomeadamente quanto aos agregados familiares e às características das habitações;

m) Monitorizar o estado de conservação e manutenção das habitações sociais;

n) Coordenar a Rede Social do Concelho;

o) Assegurar a parceria e o funcionamento da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;

p) Assegurar a parceria no Rendimento Social de Inserção;

q) Integrar o Conselho Local de Ação Social e o respetivo núcleo executivo, promovendo uma parceria efetiva e dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes;

r) Proceder ao atendimento, informação e acompanhamento de famílias ou pessoas em situações de carência e ao encaminhamento dos casos identificados para os organismos adequados;

s) Propor medidas e programar, em conjunto com a entidade gestora do centro de saúde, ações de sensibilização e de prevenção no âmbito da educação e promoção para a saúde;

t) Assegurar a implementação e monitorização do apoio ao associativismo, garantindo a definição de uma metodologia e critérios de apoio ao movimento associativo, numa ótica de rigor, transparência e imparcialidade, tendo em vista a otimização quer dos meios da autarquia quer dos das entidades beneficiárias envolvidas;

u) Supervisionar e dinamizar a Loja Social do Município da Marinha Grande.

v) Promover o envolvimento dos cidadãos em geral no processo de elaboração do "orçamento participativo".

6 - Compete ainda à Divisão de Desenvolvimento da Cidadania assegurar a recolha, tratamento e gestão de toda a informação cultural, histórica, desportiva e associativa, referente ao Concelho e praticar todos os atos não explicitamente referidos mas necessários e inerentes ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe foram fixados.»

Artigo 2.º

Aditamento

É aditado o seguinte artigo:

«Artigo 16.º-A

Subunidade Orgânica 'Expediente e Serviços Gerais'

a) Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência, gerindo o serviço de correio interno;

b) Prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos da autarquia, nomeadamente quanto às convocatórias, organização das agendas, preparação dos processos para apreciação, decisão e apoio direto às reuniões;

c) Coordenar as tarefas relativas à agenda das reuniões da Câmara Municipal e elaboração das respetivas atas;

d) Garantir os procedimentos administrativos essenciais ao funcionamento da assembleia municipal, nomeadamente no que se refere ao expediente, convocatórias, preparação da agenda, distribuição atempada das ordens de trabalho e documentação necessária às reuniões e elaboração das respetivas atas;

e) Promover a publicidade das deliberações dos órgãos municipais, bem como das decisões dos respetivos titulares, destinadas a ter eficácia externa, nos termos da lei;

f) Elaborar certidões relativas a matérias objeto de deliberação dos órgãos municipais;

g) Coordenar e controlar os procedimentos relativos ao recenseamento eleitoral e assegurar o apoio à realização de atos eleitorais e referendos;

h) Coordenar as funções relativas ao recrutamento militar;

i) Afixar, controlar o registo e proceder ao arquivo de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço e outros;

j) Assegurar, coordenar e gerir o bom funcionamento dos serviços de apoio geral, designadamente, telefónicos e da reprografia;

k) Assegurar a limpeza de edifícios, sanitários públicos e instalações municipais;

l) Controlar as atividades do pessoal afeto à cantina e bares municipais.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

(ver documento original)

311803955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3537808.dre.pdf .

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