Regresso de Licença sem Remuneração
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da autorização do regresso de licença sem remuneração, concedida por despacho do Senhor Vereador Eng.º João Paulo de Figueiredo Lucas Saraiva, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com:
Margarida Isabel Guerreiro Rosa Agostinho de Almeida para o exercício de funções inerentes à categoria de Assistente Técnico da carreira de Assistente Técnico, com a remuneração mensal ilíquida de (euro)854,77, correspondente ao posicionamento entre a 3.ª e 4.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico e entre o nível remuneratório 8 e 9 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, com efeitos a partir de 25 de outubro de 2018.
7 de novembro de 2018. - A Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Maria João Vicente.
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