Despacho Conjunto DIDC189/91, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [253], de 04.11.1991, Pág. 1102 1
- Data: 1991-11-04
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Sumário
DETERMINA, QUE OS INCENTIVOS FISCAIS PREVISTOS NA AL. I) DO N. 1 DO ART. 55 DO CODIGO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES, SÓ PODERAO SER CONCEDIDOS , NO CASO DAS INSTALAÇÕES SOLARES TÉRMICAS PARA AQUECIMENTO DE ÁGUAS SANITÁRIAS, UTILIZANDO COMO DISPOSITIVOS DE CAPTAÇÃO DA ENERGIA COLECTORES SOLARES.
Aviso
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