Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os reitores ou os presidentes das instituições de ensino superior são eleitos pelos respetivos conselhos gerais, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da tutela homologar a eleição dos presidentes das instituições de ensino superior;
Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, homologados pelo Despacho Normativo 48/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro;
Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico da Guarda, em reunião de 31 de outubro de 2018, procedeu à eleição do Prof. Doutor Joaquim Manuel Fernandes Brigas, o qual recolheu a maioria relativa dos votos do número estatutário dos membros do Conselho Geral em efetividade de funções, exigida para a eleição de presidente do referido instituto politécnico de acordo com o respetivo Regulamento, publicado sob o n.º 169/2018 no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido de que, face aos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei, nos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda e no respetivo Regulamento Eleitoral, para a homologação da referida eleição;
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para Presidente do Instituto Politécnico da Guarda do Professor Joaquim Manuel Fernandes Brigas.
12 de novembro de 2018. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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