Processo disciplinar - Notificação da sanção de despedimento disciplinar
1 - Nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 1 do artigo 222.º e do n.os 1 e 2 do artigo 214.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 29 de junho, por não ter sido possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação efetuada por carta registada com aviso de receção, remetida para a última residência conhecida, notifica-se Maria Isabel da Silva Cardoso, Assistente Operacional do mapa de pessoal civil do Hospital das Forças Armadas, que na sequência de processo disciplinar e por despacho do Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, de 11 de outubro de 2018, foi-lhe aplicada a sanção de despedimento disciplinar, prevista na alínea d) do artigo 180.º e no artigo 187.º da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, pelos fundamentos previstos no n.º 1 e na alínea g) do n.º 3 do artigo 297.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
2 - Fica ainda notificada que, nos termos do artigo 223.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a sanção disciplinar produz efeitos 15 dias após a presente publicação.
3 - São revogados, por intempestivos, o Despacho 9902/2018, de 11 outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 204, de 23 de outubro de 2018, e o Despacho 10043/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 29 de outubro de 2018, nos termos do n.º 1 do artigo 165.º e do n.º 1 do artigo 169.º, ambos, do Código do Procedimento Administrativo.
6 de novembro de 2018. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Silva Ribeiro, Almirante.
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