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Portaria 305/2018, de 27 de Novembro

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Sumário

Altera o artigo 7.º do Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, nos Domínios da Inovação, do Aconselhamento e dos Investimentos Produtivos, aprovado pela Portaria n.º 50/2016, de 23 de março

Texto do documento

Portaria 305/2018

de 27 de novembro

A Portaria 50/2016, de 23 de março, aprovou o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, nos Domínios da Inovação, do Aconselhamento e dos Investimentos Produtivos, no quadro do Programa Operacional Mar 2020, ao abrigo da Prioridade da União Europeia estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.

O artigo 7.º do citado regulamento, aprovado pela Portaria 50/2016, estabelece nas alíneas e) e f) do respetivo n.º 2, condições de elegibilidade dos beneficiários em linha com o disposto no artigo 46.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 508/2014.

Entretanto, no decurso da implementação da medida de apoio em questão foram suscitadas dúvidas quanto ao universo de beneficiários aos quais se aplicam aquelas condições de elegibilidade, pelo que se impõe clarificar o seu verdadeiro alcance e garantir que não são impostos indevidamente pré-requisitos de acesso aos apoios.

Importa, pois, introduzir alguns ajustamentos de ordem formal ao Regulamento do Regime de Apoio aprovado pela Portaria 50/2016, no sentido de assegurar uma correspondência mais direta entre o n.º 2 do respetivo artigo 7.º e o n.º 2 do artigo 46.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, na redação em vigor, no uso das competências delegadas através do Despacho 3762/2017, de 26 de abril de 2017, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, nos Domínios da Inovação, do Aconselhamento e dos Investimentos Produtivos, aprovado pela Portaria 50/2016, de 23 de março, alterado pela Portaria 214/2016, de 4 de agosto.

É alterado o artigo 7.º do Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, nos Domínios da Inovação, do Aconselhamento e dos Investimentos Produtivos, aprovado pela Portaria 50/2016, de 23 de março, posteriormente alterado pela Portaria 214/2016, de 4 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) Sendo empresas aquícolas em início de atividade e propondo-se realizar investimentos produtivos:

i) Demonstrem, mediante relatório de comercialização independente, a existência de boas perspetivas de mercado sustentáveis para o produto;

ii) Apresentem plano empresarial e, quando o investimento seja superior a (euro) 50 000, um estudo de viabilidade, incluindo uma avaliação ambiental da operação.

f) [Revogado.]»

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem à data da entrada em vigor da Portaria 50/2016, de 23 de março.

O Secretário de Estado das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, em 23 de novembro de 2018.

111850668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3537634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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