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Resolução do Conselho de Ministros 152/2018, de 23 de Novembro

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Sumário

Autoriza a aquisição de vacinas pela Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., no âmbito do Programa Nacional de Vacinação para 2019

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2018

A Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., pretende proceder à aquisição de novas vacinas para o Plano Nacional de Vacinação, celebrando os correspondentes contratos para o ano de 2019.

Considerando que o referido contrato gera encargos orçamentais em ano diferente do da sua realização, é necessária autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Atendendo à existência de acordos-quadro para o aprovisionamento de vacinas para o Plano Nacional de Vacinação, o procedimento de formação dos respetivos contratos observa o disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa relativa à aquisição de vacinas para o Plano Nacional de Vacinação, no montante de (euro) 4 884 365,34, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Autorizar o início dos procedimentos nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

3 - Determinar que os encargos resultantes do n.º 1 são integralmente pagos em 2019.

4 - Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P..

5 - Delegar, no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de novembro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111838056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3535133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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