Consolidação de Mobilidades
Em cumprimento do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º-A do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, aditado pelo artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017, foram autorizados por meu despacho, a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras dos trabalhadores a seguir descritos e nos seguintes termos:
Paulo Jorge Sacoto Cardeira, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior a 27 de junho de 2017, correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 ((euro) 1 201,48), da tabela remuneratória única;
Ana Lúcia da Silva Rodrigues, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior a 28 de junho de 2017, correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 ((euro) 1 201,48), da tabela remuneratória única;
Ana Paula Zeverino Gonçalves, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior a 28 de junho de 2017, correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 ((euro) 1 201,48), da tabela remuneratória única;
Teresa Maria Rato Capito Rocha, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior a 28 de junho de 2017, correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 ((euro) 1 201,48), da tabela remuneratória única;
Carla Sofia Santos Felisberto Oliveira Vilhais, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior a 22 de agosto de 2017, correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 (euro) 1 201,48), da tabela remuneratória única;
Dinis Louro Ferreira, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior a 22 de agosto de 2017, correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 ((euro) 1 201,48), da tabela remuneratória única;
Patrícia Isabel Conceição Rebolo, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior a 22 de agosto de 2017, correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 ((euro) 1 201,48), da tabela remuneratória única;
5 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Fernando Pinto.
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