Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Antigo de Albufeira
José Carlos Martins Rolo, Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, torna público, que a Assembleia Municipal de Albufeira em sessão realizada em 13 de setembro de 2018, deliberou, por unanimidade, nos termos dos n.º 1 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, sob proposta da Câmara Municipal de Albufeira, deliberada e aprovada na sua reunião de 21 de agosto de 2018, aprovar a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Antigo de Albufeira, fundamentada de acordo com o definido no n.º 2 do citado artigo 13.º do RJRU, que inclui a memória descritiva e justificativa, a planta com a delimitação da área abrangida e o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais. Para os devidos efeitos, mais se torna público que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), os elementos que acompanham a proposta de delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Centro Antigo de Albufeira, se encontram disponíveis para consulta na página eletrónica do município de Albufeira, www.cm-albufeira.pt, e no respetivo edifício dos Paços do Concelho, durante o horário normal de expediente, das 9h00 às 17h00.
E para constar se publica o presente Aviso no Diário da República, 2.ª Série, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
22 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Martins Rolo.
(ver documento original)
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