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Despacho 10871/2018, de 22 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências no cargo intermédio de 3.º grau

Texto do documento

Despacho 10871/2018

A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.

Assim, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 5 do artigo 2.º da Portaria 24/2013, de 24 de janeiro, da deliberação do Conselho Diretivo n.º 97/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 26 de janeiro e do Despacho da Presidente do Conselho Diretivo n.º 6555/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127 de 4 de julho, delego e subdelego, na licenciada Lúcia Maria Salgado Soares, Diretora Técnica, cargo intermédio de 3.º grau, a competência para a prática dos seguintes atos:

1 - No âmbito dos processos de gestão, nomeadamente no âmbito dos serviços de educação e formação:

1.1 - Coordenar a identificação das necessidades de formação dos trabalhadores, propondo a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;

1.2 - Intervir nos processos de planeamento e controlo, no âmbito dos quais apresenta contributos para o projeto socioeducativo, plano de ação e relatório anual, assegurando a respetiva monitorização;

1.3 - Supervisionar o processo de admissão e desenvolvimento em respostas educativas e formativas;

1.4 - Coordenar a equipa de elaboração de horários docentes, bem como a operacionalização da implementação do modelo de organização escolar da CPL, I. P.;

1.5 - Acompanhar a intervenção socioeducativa, monitorizando a intervenção dos serviços de educação e formação;

1.6 - Coordenar a equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva, no quadro do Decreto-Lei 54/ 2018 de 6 de julho;

1.7 - Garantir o cumprimento dos planos de estudo, referenciais de formação e metas de aprendizagem definidos a nível nacional e a sua articulação com o projeto socioeducativo e o plano de atividades da CPL, I. P.;

1.8 - Supervisionar a equipa de coordenação dos exames e provas nacionais;

1.9 - Coordenar o processo de admissão em Formação e Qualificação de Adultos, assim como a determinação da oferta neste âmbito e acompanhar a sua execução;

1.10 - Diligenciar, no âmbito da formação inicial de dupla certificação e do ensino secundário artístico especializado, a articulação com a EIP, o CQEP e o Centro de Recursos, com vista à integração em mercado de trabalhos dos nossos educandos;

1.11 - Controlar a realização de ações de avaliação, diagnóstico e intervenção junto dos educandos com necessidades educativas especiais e/ou com necessidades de acompanhamento especializado.

2 - No âmbito dos processos de suporte:

2.1 - Intervir no processo de gestão orçamental e financeira no âmbito do qual procede à conferência das operações de tesouraria, preparando a respetiva informação síntese para a direção executiva.

3 - Nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, designo a referida diretora técnica para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos.

4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados pela referida dirigente desde 5 de junho de 2017.

25 de outubro de 2018. - A Diretora de Unidade de Recursos Humanos, Carla Peixe.

311777241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3534208.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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