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Deliberação 1279/2018, de 22 de Novembro

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Sumário

Delegação de poderes no Diretor de Gestão e Organização de Recursos

Texto do documento

Deliberação 1279/2018

Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo do IAPMEI, I. P., deliberou o seguinte:

1 - Delegar no Diretor de Gestão e Organização de Recursos (DGR), Dr. António Henriques Gomes de Almeida os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a realização de despesas, decidir contratar, escolher o procedimento, escolher as entidades convidadas a apresentar proposta nos procedimentos de ajuste direto, aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, aprovar a minuta de contrato e adjudicar, para aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 10.000,00, devendo até ao 10.º dia do mês seguinte apresentar uma relação dos atos praticados ao abrigo desta delegação.

b) Autorizar, com a faculdade de subdelegar, a utilização e condução dos veículos da frota do IAPMEI pelos trabalhadores;

c) Autorizar as deslocações em serviço e aluguer de viaturas, bem como os correspondentes abonos e despesas com aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo a que os trabalhadores tenham direito, no quadro da lei e dos regulamentos em vigor no IAPMEI.

2 - Delegar no Diretor da Direção de Gestão e Organização de Recursos (DGR), Dr. António Henriques Gomes de Almeida conjuntamente com a Chefe do Departamento Financeiro (DpFI) Dr.ª Sónia Maria Henrique Godinho Pinheiro as autorizações de pagamento, assinando cheques ou ordens de transferência, até ao valor de (euro) 50.000,00, devendo até ao 10.º dia do mês seguinte ser apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo desta delegação.

3 - Delegar no Diretor da Direção de Gestão e Organização de Recursos (DGR), Dr. António Henriques Gomes de Almeida, na Chefe do Departamento Financeiro (DpFI) Dr.ª Sónia Maria Henriques Godinho Pinheiro e na Tesoureira Paula Tovar Lemos as autorizações de pagamento, assinando cheques ou ordens de transferência, até ao valor de (euro) 15.000,00, com a assinatura conjunta de dois dos referidos delegados, devendo até ao 10.º dia do mês seguinte ser apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo desta delegação.

4 - Delegar no Diretor de Gestão e Organização de Recursos (DGR), Dr. António Henriques Gomes de Almeida, caso os processos se encontrem na DGR, os poderes para:

a) Negociar e celebrar acordos tendentes à regularização de dívidas até ao limite de (euro) 375.000,00 e de 36 meses;

b) Decidir sobre a redução ou extinção das dívidas em caso de anulação de ordens de devolução ou irrecuperabilidade comunicada pelos Serviços de Finanças e Tribunais;

c) Decidir sobre a redução de garantias bancárias ou a sua libertação em caso de pagamento.

5 - As delegações de poderes previstas nos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo desta deliberação fazer-se menção do uso de poderes delegados ou subdelegados, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.

6 - Os limites fixados na presente deliberação para efeitos de autorização de despesas não incluem IVA.

7 - A presente Deliberação produz efeitos desde 19 de outubro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente deliberação.

25 de outubro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

311820657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3534178.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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