Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que a militar abaixo mencionada, transite para a situação de reforma, nos termos da alínea a) do n.º 2 do Artigo 161.º do EMFAR, conjugado com o n.º 3 do Artigo 9.º aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, devendo ser considerada nesta situação desde a data que se indica:
(ver documento original)
Por subdelegação do Diretor de Administração de Recursos Humanos, após subdelegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército,
2 de agosto de 2018. - O Chefe da Repartição de Pessoal fora da Efetividade de Serviço, José Carlos dos Santos Leal Teixeira, COR.
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